Tribuna Ribeirão
Política

Concurso – Projeto de isenção de taxa é vetado

A prefeitura de Ribeirão Preto encaminhou para a Câ­mara de Vereadores o veto total ao projeto de lei que isen­tava do pagamento de taxa de inscrição os candidatos de famílias em condição de po­breza ou extrema pobreza, em concursos públicos e processos seletivos realizados pela admi­nistração direta e indireta.

A proposta de Ramon Faus­tino (PSOL) determinava que os candidatos teriam de com­provar que estavam inscritos no Cadastro Único para Pro­gramas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – reúne informações e dados sobre as famílias de baixa renda em todo o país, buscando incluí-las em programas de assistência social e redistribuição de renda.

Em Ribeirão Preto, segundo dados da Presidência da Repú­blica, em maio o novo Bolsa Fa­mília atendia 22.911 famílias da cidade inscritas no CadÚnico. A isenção de taxa de inscrição em concurso público já é ga­rantida por legislação federal, mas com a lei municipal, o par­lamentar queria ratificar esta garantia na cidade.

Nos concursos federais, a isenção está regulamentada pelo artigo 11 da lei número 8.112/90 e pelo decreto nº 6.593/2008. A legislação determina que terá isenção total do pagamento da taxa de inscrição quem estiver incluído no Cadastro Único.

Para justificar o veto, a pre­feitura afirma que já atende aos requisitos do decreto federal número 6.593/2008 e da lei nº 13.656/2018, em todos os con­cursos e processos seletivos, fa­zendo constar em seus editais as hipóteses de isenção da respecti­va taxa de inscrição. Ou seja, já garante o benefício para pessoas de baixa renda.

Ressalta ainda que, apesar de louvável, “a iniciativa não se coaduna como sendo própria do Parlamento por transpare­cer medidas de caráter típicos do Executivo e da função ad­ministrativa.” Diz ainda que o projeto está em contrariedade a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo decisão do STF, “o princípio da reserva de ad­ministração e a competência privativa do chefe do Executivo para legislar sobre regime jurí­dico de servidores, estrutura ou da atribuição de seus órgãos.” No estado de São Paulo, a lei nº 12.147/2005 autoriza a isenção da taxa de inscrição nos concur­sos do poder Executivo para do­adores regulares de sangue.

Outra lei também deter­mina a redução da taxa para estudantes de baixa renda ou desempregados, em todos os concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito de qualquer dos poderes do es­tado. As regras estão no edital de cada certame. É nesse docu­mento que se encontra os crité­rios e formas de pedir a isenção.

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