A prefeitura de Ribeirão Preto encaminhou para a Câmara de Vereadores o veto total ao projeto de lei que isentava do pagamento de taxa de inscrição os candidatos de famílias em condição de pobreza ou extrema pobreza, em concursos públicos e processos seletivos realizados pela administração direta e indireta.
A proposta de Ramon Faustino (PSOL) determinava que os candidatos teriam de comprovar que estavam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – reúne informações e dados sobre as famílias de baixa renda em todo o país, buscando incluí-las em programas de assistência social e redistribuição de renda.
Em Ribeirão Preto, segundo dados da Presidência da República, em maio o novo Bolsa Família atendia 22.911 famílias da cidade inscritas no CadÚnico. A isenção de taxa de inscrição em concurso público já é garantida por legislação federal, mas com a lei municipal, o parlamentar queria ratificar esta garantia na cidade.
Nos concursos federais, a isenção está regulamentada pelo artigo 11 da lei número 8.112/90 e pelo decreto nº 6.593/2008. A legislação determina que terá isenção total do pagamento da taxa de inscrição quem estiver incluído no Cadastro Único.
Para justificar o veto, a prefeitura afirma que já atende aos requisitos do decreto federal número 6.593/2008 e da lei nº 13.656/2018, em todos os concursos e processos seletivos, fazendo constar em seus editais as hipóteses de isenção da respectiva taxa de inscrição. Ou seja, já garante o benefício para pessoas de baixa renda.
Ressalta ainda que, apesar de louvável, “a iniciativa não se coaduna como sendo própria do Parlamento por transparecer medidas de caráter típicos do Executivo e da função administrativa.” Diz ainda que o projeto está em contrariedade a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo decisão do STF, “o princípio da reserva de administração e a competência privativa do chefe do Executivo para legislar sobre regime jurídico de servidores, estrutura ou da atribuição de seus órgãos.” No estado de São Paulo, a lei nº 12.147/2005 autoriza a isenção da taxa de inscrição nos concursos do poder Executivo para doadores regulares de sangue.
Outra lei também determina a redução da taxa para estudantes de baixa renda ou desempregados, em todos os concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito de qualquer dos poderes do estado. As regras estão no edital de cada certame. É nesse documento que se encontra os critérios e formas de pedir a isenção.