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“Conceito tradicional de família derrubado no STF”

Passou despercebida para muitas pessoas importante decisão do Supremo Tribunal Federal esta semana. Os ministros da mais alta corte do país decidiram, por unanimidade, derrubar o conceito de “família” que muitas religiões querem impor a todas as pessoas, mesmo àquelas que não seguem nenhuma crença religiosa e não são fieis de nenhuma igreja. Foi no julgamento virtual de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionou a Lei do Distrito Federal nº 6.160/2018 que criou a Política Pú­blica de Valorização da Família nessa unidade da federação. A bancada evangélica na Câmara Legislativa do DF é que foi responsável por essa propositura e, agora, saiu fragorosamente derrotada.

Em seu artigo 2º, a lei 1723 do Código Civil define como entidade familiar “o núcleo social formado pela união de um homem e uma mulher, por meio do casamento ou da união estável”. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei distrital violava os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia entre as pessoas, ao restringir o conceito de família, deixando de fora as uniões homoafetivas. Em uma sociedade secular e um Estado laico como no Brasil, esta decisão do Supremo coloca as coisas nos seus devidos lugares, ao incluir também as uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo na aplicação das políticas públicas.

Esta decisão do STF não pode ser vista como uma novidade. Já em 2011, ao julgar os processos ADI 4277/DF e ADPF 132/RJ, já decidira que a norma do Código Civil não impede que a união de pessoas do mesmo sexo possa ser reconhecida como entidade familiar apta a me­recer proteção do Estado. Excluiu-se, assim, do dispositivo do Código Civil qualquer interpretação que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, segundo as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva. Foi aquela decisão de 2011 que legalizou o chamado “ca­samento gay”, na medida em que o Legislativo se recusa a legislar sobre uma realidade social reivindicada como um direito.

A decisão do STF contraria também projetos de lei em tramitação em assembleias legislativas e no Congresso Nacional. Em setembro de 2015, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que criava o Estatuto da Família. O texto determina que família é o arranjo formado a partir da união de um homem e uma mulher. O texto ainda precisa ser votado no Plenário da Câmara e pelo Senado, mas já se sabe que seu destino é também a inconstitucionali­dade. As pessoas devem ter toda liberdade de participarem do tipo de família que mais lhes convier. Sem terem de enfrentar preconceitos, discriminação e restrições legais do Estado.

A família, do ponto de vista histórico, já passou por várias configu­rações. A própria palavra “família” entrou na nossa língua, no século XVI através do latim ‘família’, que significava o conjunto dos escravos da casa e todas as pessoas ligadas a qualquer chefe poderoso. Até recen­temente, a família patriarcal era um aglomerado que ia muito além da família nuclear de pai, mãe e filhos. Até nos questionários dos censos do IBGE, já se ampliou o entendimento de família e sabemos que atual­mente grande parte das famílias no Brasil não são exatamente famílias nucleares. Temos famílias de mães solteiras e filhos, avós e netos, casais sem filhos, casais homoafetivos, etc.

A decisão do STF veio em muito boa hora. É mais um tento na resistência daquela parte da sociedade que deseja a liberdade e a auto­nomia como formas de vida em uma sociedade civilizada, inclusiva e fraterna. E como disse o ministro Celso de Mello, ao atacar a recente censura do prefeito Marcelo Crivela e do TJ-RJ na Bienal no Rio: temos de resistir “às mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica que se erigem, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da república”.

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