O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou que deverá instalar nesta semana a comissão especial para analisar a reforma Tributária. A ideia é que o Legislativo se dedique a discutir a proposta formulada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), de Ribeirão Preto. A proposta já foi analisada e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade.
O próximo passo será o exame por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo plenário. Segundo Baleia Rossi, a reforma tributária proposta trará um efeito positivo sobre o Produto Interno Bruto (PIB) e a renda de todos os brasileiros. “Precisamos simplificar e dar mais condições para que toda sociedade seja beneficiada: empresariado, trabalhadores e o próprio governo, que tem um desafio fiscal enorme nos próximos anos”, afirma.
Baseada numa proposta do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), sob a coordenação do economista Bernard Appy, a proposta prevê reunir num único imposto, três tributos federais – Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) –, um estadual – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – e um municipal – Imposto Sobre Serviços (ISS).
A União arrecadaria o novo “Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS)” e transferiria a parcela correspondente a estados e municípios. A proposta extingue os três tributos federais, o estadual e o municipal, todos incidentes sobre o consumo. No lugar deles, será criado um imposto sobre o valor agregado, o “IBS” – de competência dos três entes federativos –, e outro sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.
Segundo Baleia Rossi, a meta é simplificar o sistema tributário, sem reduzir a autonomia de estados e municípios, que poderiam alterar a alíquota do IBS. Para ele haverá a eliminação da “guerra fiscal fratricida” entre estados e entre municípios, sem reduzir a autonomia dos entes federativos na gestão de suas receitas.
O novo imposto será regulado por lei complementar e composto por três alíquotas – federal, estadual e municipal. Para o contribuinte, será um único imposto, mas para os entes é como se cada um tivesse o seu próprio imposto, pois terão autonomia na fixação da alíquota. Nas transações interestaduais e intermunicipais deve ser aplicada a alíquota do estado e do município de destino.
Essas alíquotas serão calculadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e aprovadas pelo Senado Federal para repor perda dos tributos substituídos pelo IBS. A União, os estados e os municípios poderão fixar sua alíquota do IBS em valor diferente por lei ordinária. Essa alíquota deverá valer para quaisquer bens, serviços ou direitos. Assim, se alíquota estadual de referência do IBS for 10%, o Espírito Santo poderá reduzi-la para 9% ou aumentá-la para 11%, mas para todas as operações e não uma específica para brinquedos ou arroz.
Empresas que fazem parte do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/06, podem manter o sistema atual, sem apropriação ou transferência de créditos, ou então optar pela adesão total ao IBS, com redução da alíquota do Simples correspondente aos cinco tributos substituídos pelo IBS.
O texto propõe que parte do imposto pago por famílias mais pobres seja devolvido através de mecanismos de transferência de renda. Para a transferência é feito o cruzamento do CPF dos consumidores, informado a cada aquisição de bem ou serviço, com o cadastro único dos programas sociais.
A arrecadação do novo tributo e a distribuição da receita entre os entes serão feitas por um comitê gestor nacional, com representantes da União, dos estados e dos municípios. O comitê gestor será responsável por regular o imposto. A fiscalização será feita pelos fiscos das três esferas de governo, a partir de definição do comitê.