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Comícios e eventos podem ser barrados

NAJARA ARAUJO/CÂMARA DOS DEPUTADOS

Projeto de lei (PL nº 3.,602/2020) em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a proibição de comícios e atos po­líticos que tenham aglomeração de pessoas durante as eleições municipais deste ano. Segundo a proposta, esses eventos de­vem ser impedidos de ocorrer enquanto durar o estado de ca­lamidade pública no país, decre­tado por conta da pandemia do novo coronavírus, com vigência até o 31 de dezembro.

A proposta é do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE). De acordo com o projeto, cabe­rá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Agência Nacional de Vi­gilância Sanitária (Anvisa) editar um regulamento com medidas que garantam a segurança sanitá­ria de mesários e eleitores durante a votação, o que inclui ações que estabeleçam o distanciamento social. O regulamento deverá ser divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno.

Eduardo Stranz, consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), diz que a proposta se adequa a realidade vivida no país, mas afirma que candidatos de municípios pe­quenos, onde os comícios são a principal plataforma de campa­nha, poderão ser prejudicados. “No interior do Brasil, a eleição ainda ocorre com visitas de por­ta em porta, com a realização de comícios, através do contato físi­co com o eleitor”, diz.

Na justificativa de apresen­tação do projeto de lei, Gadêlha alega que há unanimidade entre especialistas de saúde em rela­ção a medidas de isolamento social para evitar o contágio da covid-19. Além disso, o parla­mentar cita que, mesmo com um eventual controle da pande­mia, é preciso garantir que no­vos surtos não aconteçam.

“Precisamos ter a consci­ência de que, tão importante quanto conter o atual surto, é es­sencial evitar que surjam novos. Mesmo que nos próximos me­ses o surto mais grave seja con­trolado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação da nossa saúde”, defende.

No começo deste mês, o Con­gresso Nacional promulgou a proposta de emenda à Constitui­ção (PEC) que adiou o primeiro e segundo turno das eleições deste ano para os dias 15 e 29 de novem­bro, respectivamente, por conta da pandemia. Segundo o calendário eleitoral, as votações iriam ocor­rer em 4 e 25 de outubro. Foram meses de discussão, que envol­veu o Congresso Nacional, espe­cialistas de saúde e o TSE para se chegar a um consenso.

De acordo com a emenda, os prazos determinados no calen­dário eleitoral, como o registro de candidaturas e o início da propaganda eleitoral, também foram adiados. Caso julgue ne­cessário, a partir de solicitação da Justiça Eleitoral, o Congresso Nacional pode estabelecer novas datas nas eleições em cidades com alta incidência do novo co­ronavírus. A data limite para re­alização do pleito foi fixada em 27 de dezembro deste ano.

A matéria ainda não come­çou a ser discutida na Câmara dos Deputados. Por conta da pandemia e da implementa­ção das sessões deliberativas remotas, a maior parte das propostas encaminhadas por deputados federais e senado­res são votadas e discutidas diretamente no plenário, sem a discussão nas comissões das respectivas casas.

Na semana passada, o mi­nistro Luís Roberto Barroso, do presidente do TSE, decidiu dispensar a identificação bio­métrica nas eleições munici­pais deste ano. Ele seguiu a re­comendação de infectologistas para reduzir riscos de conta­minação pelo novo coronaví­rus durante o pleito.

Na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, as 34 cida­des têm 1.169.719 eleitores. Deste total, 775.101 aderiram ao cadastramento biométrico (66,26%) – faltam 394.618 (ou 33,74%). Na cidade-sede, a bio­metria não é obrigatória. Dos 441.845 eleitores ribeirão-preta­nos, apenas 169.995 fizeram o cadastramento digital (38,47%) – faltam 275.850 (61,53%).

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