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Comer fora poderá ficar mais caro em 2025

Segundo a Fhoresp o preço dos alimentos deve subir 7% em janeiro

 
A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) corre contra o tempo para articular com o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) a manutenção do regime especial de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em vigência desde 1993.  
 
o risco de a alíquota do segmento passar dos atuais 3,2% para 12% de taxação – ou seja, um aumento de 300%. Se considerados eventuais créditos apropriados, estudos preliminares da federação mostram que a extinção do benefício resultaria em carga tributária efetiva de 9,6%. 
 
A articulação da Fhoresp conta com o apoio do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SinHoRes Nordeste Paulista), que representa oficialmente cerca de 20 mil empresas do setor nas regiões de Ribeirão Preto, Franca e Barretos.  
 
Segundo a Fhoresp, o setor que será impactado pelo aumento do ICMS representa, no estado de São Paulo, mais de 500 mil empresas ativas e um total de 1,4 milhão de empregos, entre formais e informais 5,7% das ocupações totais da economia bandeirante. 
 
O reflexo sobre a taxação será instantâneo e de efeito “catastrófico”, de acordo com o diretor-executivo da entidade, Edson Pinto, a começar pela redução de investimentos, pelo aumento da informalidade, pela queda na geração de postos de trabalho, além de inevitável aumento do preço-final (ao consumidor) logo, comer fora de casa ficará mais caro. 

“A resposta de bares e de restaurantes ao cliente em decorrência da sobrecarga tributária será imediata, pois não temos mais gordura para tirar a diferença do caixa. Haverá um aumento, já em janeiro de 2025, de, pelo menos, 7% no custo da refeição em todo o estado”, diz Edson Pinto.  
 
Contudo, como o segmento vem segurando reajustes ao consumidor, de mais ou menos 14% de inflação nos alimentos, nos últimos quatro anos, pode ser que o aumento seja ainda maior a partir da queda do benefício”, emenda o diretor-executivo. 
 
O regime especial de tributação foi concedido ao setor em 1993, na gestão do então governador Luiz Antônio Fleury Filho, e teve sua renovação assegurada desde então, ano a ano. A validade do decreto que concede o benefício expira em 31/12/2024. Sem a continuidade do regime especial, São Paulo terá a maior taxação de ICMS do país no setor de alimentação fora de casa. 
 
“O governo do Estado quer acabar com uma ajuda que nos é concedida há 31 anos. Isso é um desaforo, além de um risco para o segmento que mais gerou empregos em São Paulo em 2023. Muitas empresas, além de repassarem o prejuízo para o cardápio, fazendo com que quem coma fora de casa pague mais por isso, podem passar a demitir e até baixar as portas”, lamenta Edson Pinto. 
 
Procurado formalmente pela Fhoresp, via ofício, para tratar do tema, o governador Tarcísio de Freitas não retornou e não informou se vai dialogar com a entidade. Em paralelo, interlocutores do mandatário mandaram recado à federação, dando conta de que o aumento na arrecadação já está até mesmo prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) enviada, recentemente, à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). 
 
O diretor-executivo da Fhoresp alerta que a omissão do Estado resultará em “efeitos negativos sem precedentes à Economia”, ao passo em que considera “grave e radical” a falta de diálogo por parte do chefe do Executivo paulista face ao assunto.: 
 
“O fato de o governador se recusar a receber e a dialogar com um setor do nosso tamanho, demonstra por parte dele radicalidade, bem como desconhecimento da nossa importância algo preocupante e grave”. Outro segmento que também defende a manutenção do regime especial de ICMS em São Paulo é representado pela Federação Nacional de Refeições Coletivas (Fenerc) e pela Associação Brasileira de Refeições Coletivas (Aberc). 
 
O setor é responsável pela emissão de tíquetes-refeição e pelo abastecimento de merenda escolar e da alimentação oferecida em postos de saúde e em presídios. Caso o benefício fiscal em vigor desde 1993, de fato, seja extinto no estado, contratos desta natureza deverão sofrer incremento, custando ainda mais a empresas e aos cofres públicos contratantes: 

 

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