A Secretaria Especial de Cultura publicou nesta terça-feira, 8, as novas regras para a utilização da Lei Rouanet, que autoriza produtores culturais a buscar investimento em empresas que, em troca, podem abater parcela do valor no Imposto de Renda.
Alguns dos pontos incluídos na Instrução Normativa publicada no Diário Oficial já haviam sido divulgados. Entre outras medidas estão a redução do limite de cachê a ser pago a artistas em apresentação solo e também a redução do valor-limite que as empresas podem captar.
Agora, o valor do cachê, para pagamento com recurso incentivado, é de até R$ 3 mil por apresentação para um único artista que estiver se apresentando sozinho – a última instrução normativa estipulava o cachê máximo individual de R$ 45 mil, ou seja, uma redução de 93,4% nesse valor. No caso de orquestras, a cifra chega a R$ 3.500 por músico e R$ 15 mil para o maestro.
Em abril de 2019, o governo federal reduziu de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão o valor máximo de captação permitido por projeto, com algumas exceções, como restauração de patrimônio tombado.
O valor máximo que poderia ser captado por empresa, que também era de R$ 60 milhões, passou para R$ 10 milhões à época.
Agora, a instrução normativa assinada pelo secretário especial da Cultura, Mário Frias, determina outra redução: o valor máximo a ser captado passa de R$ 10 milhões para R$ 6 milhões. Para o caso de projetos de teatro que não seja musical, o teto foi reduzido pela metade, ou seja, de R$ 1 milhão para R$ 500 mil.
A nova instrução normativa determinou também o valor de R$ 10 mil para ser utilizado para o aluguel de teatros, espaços e salas de apresentação, exceto teatros e espaços públicos.
BELAS ARTES
Depois de ter incluído a arte sacra na última alteração, agora foi também oficializada a inclusão do termo “belas artes” entre as áreas destacadas para receberem incentivo, algo que especialistas já haviam condenado, pois a expressão não é tão abrangente como “artes visuais”, que inclui linguagens mais modernas.
O pacote de mudanças determina que ações culturais realizadas por Estados ou municípios utilizando o dinheiro conseguido via Lei Rouanet necessitam, a partir de agora, de aprovação da Secretaria de Cultura. “O descumprimento do caput acarretará a reprovação total do projeto e instauração de Tomada de Contas Especial imediata”, diz o texto.
Já exposições de artes, festivais, eventos literários e desfiles festivos podem captar até R$ 4 milhões. O valor muda para museus, projetos de bienais, óperas, teatro musical, concertos sinfônicos, projetos de internacionalização da cultura brasileira e eventos de datas comemorativas como Natal, ano-novo e Páscoa, que podem captar até R$ 6 milhões.
Alguns eventos, porém, são exceções como o caso da Bienal de São Paulo, autorizados a captar mais que R$ 6 milhões para efetuar suas atividades.
PRAZO DE CAPTAÇÃO
Um ponto delicado – e criticado por produtores – é a determinação do prazo de captação, agora reduzido de 36 para 24 meses, já incluídas eventuais prorrogações. Para especialistas em política cultural, o novo período é curto para a captação, o que pode inviabilizar a realização de muitos projetos.
A nova instrução normativa manteve os valores máximos para projetos na área audiovisual, ou seja, R$ 600 mil para médias-metragens, R$ 200 mil para curtas, R$ 50 mil por episódio para programas de TV e R$ 15 mil por episódio para websérie.
“Com esta nova instrução normativa, o governo tenta estrangular o mercado cultural”, comenta o diretor e produtor Marllos Silva, também criador do Prêmio Bibi Ferreira. “Com a desculpa de que são valores de isenção fiscal, quer regular de forma violenta os valores praticados dentro do segmento, entretanto não vemos essa mesma ferocidade em relação a nenhum outro segmento que faz uso da isenção fiscal. Para um governo que se diz liberal na economia, mais uma vez vemos um Estado controlador.”