O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não apresentar ao juízo da 13ª Vara Federal pedido para progredir de pena e ir para o semiaberto. Preso desde 7 de abril de 2018, o petista completa nesta terça-feira, 24 de setembro, uma ano, cinco meses e 17 dias na superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), tendo direito à mudança de regime por ter cumprido um sexto da pena no caso do triplex do Guarujá.
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, assinalou que Lula busca o restabelecimento de sua liberdade plena, “com o reconhecimento de que foi vítima de processos corrompidos por nulidades, como a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro”. A mudança do regime de prisão já havia sido discutida em junho, quando o Ministério Público Federal encaminhou dois pareceres ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicando que o ex-presidente já poderia progredir para o semiaberto.
Na ocasião, a subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre entendeu que o tempo que o Lula já havia cumprido em Curitiba deveria ser descontado de sua pena de oito anos, dez meses e 20 dias, determinada pelo próprio tribunal. Em primeira instância, Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelo então juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro. Na época, o ex-magistrado considerou que existiam provas do recebimento de vantagens indevidas de R$ 2,2 milhões da empreiteira OAS por meio do apartamento triplex no Guarujá, no litoral paulista.
Os advogados de Lula buscam derrubar a sua condenação e colocar o ex-presidente em liberdade com um habeas corpus apresentado junto ao Supremo Tribunal Federal no qual acusam Moro de atuar com parcialidade ao condenar o petista no caso triplex. O HC está previsto para ser julgado pela Segunda Turma do STF neste semestre, mas não há data marcada para a apreciação do caso. No dia 17, o ministro Gilmar Mendes disse que pretende levar o caso ao plenário até novembro
O pedido de liberdade de Lula começou a ser discutido na Segunda Turma em dezembro do ano passado. Na época, o relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram contra o HC. A discussão acabou interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes. Além de Gilmar, faltam se posicionar os ministros Ricardo Lewandowski (que costuma se alinhar a Gilmar em julgamentos sobre a Lava Jato) e Celso de Mello.