Tribuna Ribeirão
Política

Colisão, extração e replantio – Motorista pode ter de bancar ‘árvore’

Projeto de lei protocolado na Câmara de Ribeirão Preto pretende obrigar motoristas a bancar a extração de árvo­res em caso de colisão de ve­ículo e posterior condenação do espécime. A posposta de André Trindade (União Bra­sil) estabelece que o condutor será obrigado a promover o reparo ambiental no local ou em outro espaço definido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir da análise do dano causado.

Caso o projeto seja aprova­do e sancionado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), após o acidente o motorista terá de registrar boletim de ocorrência (BO) na Polícia Militar ou na Polícia Civil e enviar uma có­pia para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no prazo máximo de sete dias contados a partir da data do ocorrido.

Será a partir do BO que se­rão analisadas que medidas de reparo ambiental serão adota­das. O não encaminhamento de cópia do boletim de ocorrência resultará na aplicação de multa a partir de critérios do Código Municipal do Ambiente.

A autuação poderá ser notificada e aplicada pelos agentes do Departamento de Fiscalização Geral, agentes de segurança pública que aten­derem as ocorrências in loco ou da Secretaria do Meio Am­biente, mediante comprovação do delito.

O Código de Meio Am­biente estabelece que o valor das multas aplicadas para quem extrair árvores sem au­torização ou danificá-las va­ria de R$ 55 a R$ 11.000, de­pendendo da tipificação, que pode ser de leve a gravíssima. Os recursos obtidos com as penalidades são destinados para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

De acordo com o projeto de lei, não havendo possibilidade do plantio de outra árvore no local do acidente será defini­da a compensação ambiental compatível, segundo orienta­ção técnica da Secretaria do Meio Ambiente, em outra área pública apropriada.

Segundo André Trindade, medidas que visem a respon­sabilização civil ambiental e a obrigatoriedade de reparo ambiental de árvores extraídas por colisões veiculares, é uma das maneiras de garantir a ma­nutenção dos serviços ecossis­têmicos da arborização urbana e a conservação da qualidade ambiental pública. O projeto não tem data para ser votado.

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