Tribuna Ribeirão
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Cobrança de tarifa social segue suspensa

Foto: Divulgação

Um decreto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira Jú­nior (PSDB) nesta terça-feira, 19 de maio, prorroga por mais 30 dias a vigência do decreto nº 075, de 23 de março deste ano, que suspendeu a cobrança da tarifa de água, coleta, afasta­mento e tratamento de esgoto dos usuários de unidades ca­dastradas no Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) como categoria “Residencial Social”.

A suspensão vale apenas para quem estava cadastra­do até 21 de março de 2020. O decreto de previa também a suspensão do corte de for­necimento de água pelo pe­ríodo de 60 dias. Agora, vale por mais 30 dias. As contas, no entanto, continuam a ser emitidas. “Neste período de dificuldades econômicas, as fa­mílias de baixa renda ganham mais um fôlego em suas contas mensais”, disse o prefeito Du­arte Nogueira.

A suspensão do pagamen­to da tarifa de água é válida somente para os usuários ca­dastrados na categoria “Resi­dencial Social”. A suspensão do pagamento dos usuários enquadrados na tarifa social é válida para as contas cuja refe­rência indicada é dos meses de março, abril e maio. O benefí­cio é válido apenas para as con­tas com consumo de no máxi­mo 15 metros cúbicos (15 mil litros). Os beneficiados com a tarifa social não precisam pro­curar nenhuma unidade do Daerp para fazer a solicitação do benefício.

Tarifa social
A tarifa na categoria “Re­sidencial Social” atende as pessoas mais carentes, que possuem renda familiar de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50) e têm consumo de energia elétrica de até 170 quilowatts-hora (kWh). As famílias que recebem o be­nefício do Bolsa Família ou algum benefício de outros programas federais, estadu­ais ou municipais também são enquadradas na tarifa social. A tarifa social é de R$ 10,80 para dez metros cúbicos e vai até R$ 21,25, para consumo de até 15 me­tros cúbicos por mês.

Novo cálculo
O Daerp também já havia alterado, temporariamente, o cálculo do valor da conta de água na cidade. A cobrança, que era feita após a leitura de hidrômetros, agora é mensu­rada pela média de consumo dos últimos doze meses. De acordo com a autarquia, a mudança foi necessária por causa da redução do número de funcionários leituristas.

Muitos foram afastados do trabalho por estarem em algum dos grupos de risco da covid-19 – idosos acima de 60 anos e pessoas com comorbidades (doentes crô­nicos) – e também e porque parte dos moradores não tem permitido a entrada dos ser­vidores nas residências, com medo do contágio pelo novo coronavírus.

Vale destacar que além dos afastados, parte dos ser­vidores tiraram férias e licen­ças-prêmio. Ribeirão Preto tem 204 mil ligações de água. A permissão para ao cálculo pela média do consumo é es­tabelecida pela legislação que regulamenta a prestação de serviços entre o departamen­to e o consumidor.

Já a definição do consumo a partir da media de doze meses foi definida para que o cálculo seja o mais real possível, pois atingi­rá o período equivalente a um ano. A nova metodolo­gia de cobrança vai vigorar até o fim da pandemia do coronavírus. Após esse perí­odo e a retomada da leitura do hidrômetro, o consumi­dor que pagou mais do que consumiu terá este valor descontado. Já quem pagou menos do que consumiu terá a diferença cobrada de modo escalonado.

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