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Círculo de Viena

No início do século XX um importante núcleo de professores e intelectuais passou a se reunir semanalmente em Viena em busca de encontrar uma solução lógica para o conhecimento científico que naquele notável momento histórico se afastava da metafísica. O grupo reunia pensadores de variáveis conhecimentos.

O professor alemão Moritz Schilik coordenava os trabalhos que, segundo supunha-se sofria a influência do filósofo austríaco Wittgenstein que se notabilizou dando aula em Londres, autor do livro “Tratado Lógico Filosófico” – hoje considerado o principal filósofo do século XX.

Wittgensstein, filho de família judia cristianizada e muito pode­rosa, buscou ressaltar em suas obras a relevância do conhecimento lógico. Afirmava que nunca havia se reunido com o grupo de Viena. Depois da Primeira Grande Guerra permaneceu na Áustria, quando então ministrou aulas em classes de primeiro grau em escolas ru­rais. Face à insistência dos convites para que retornasse à cátedra universitária, argumentava que seus alunos do primário faziam­-lhe indagações muito mais elevadas do que os universitários ingleses. Mesmo assim acabou voltando para Cambridge.

Em 1936 o professor Moritz Schilik, subindo as escadas da Universidade de Viena, foi interceptado por um de seus alunos que o matou com um tiro de revólver. Estava então surgindo o na­zismo que contribuiu fortemente para atacar o positivismo lógico. Espantosamente, o grande chefe do nazismo alemão Hitler havia nascido na Áustria. Foi criado na cidade de Linz.

Hans Kelsen conviveu com os intelectuais de Viena. Era ele ju­deu nascido em 1881 em Praga, quando ainda a cidade compunha o Império Austro-Húngaro. Teve importantíssima atuação na área jurídica, espancando dali a metafísica, propondo a sua compreen­são pela ótica da lógica e do positivismo jurídico.

Debateu fortemente com o professor nazista Carl Schmitt, sobre o tema “guarda da Constituição”. Pelo noticiário da época Kelsen foi derrotado pelo nazista, refugiando-se então na América do Norte, onde ministrou aulas, publicando um número invulgar de livros.

Atribui-se a Kelsen, ressoando os debates do Círculo de Viena, a existência de um direito essencialmente positivo, afastado de qualquer influência da metafísica. Dois de seus inúmeros livros são obras clássicas do positivismo jurídico: “Teoria Geral das Obras” e “Teoria Pura do Direito”.

Entendemos que o registro histórico do Círculo de Viena e do Positivismo Jurídico merece hoje um aprofundamento analítico.

Primeiramente porque, nos nossos dias, vem surgindo uma linguagem técnica que “metaliza” a aplicação das normas, razão pela qual testemunhamos não somente a universalização da nor­ma jurídica, como até mesmo a sua aplicação através de máquinas.

Em segundo plano, percebe-se que espantosamente vozes notáveis do campo científico insistentemente proclamam que o “Preâmbulo da Constituição”, votado e aprovado pela constituinte de 1988, não configura qualquer preceito a ser obedecido, apresentando-se apenas como um “enfeite” do sistema. É escusado dizer que parece-nos que esta visão atropela os limites fixados pelo grupo vienense que, muito embora plúrimo, muito batalhou no sentido de fincar respeito às regras jurídicas, especialmente aquelas refletidas pelas Constituições.

Os ventos e as tempestades de hoje aproximam-nos do trabalho realizado pelos mestres de Viena, empurrando as nossas preocupações para os caminhos trilhados pelos passos dos estudiosos vienenses.

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