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Cinto de segurança não é utilizado por 41% dos passageiros no banco traseiro

O descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH (Reprodução/Redes Sociais)
Uma pesquisa realizada pela Arteris ViaPaulista no último trimestre de 2023, em 720 quilômetros de rodovias, com veículos leves e caminhões, constatou que 41% dos passageiros e ocupantes que se deslocam no banco traseiro não utilizam o cinto de segurança. Já no banco dianteiro, esse índice é reduzido para 10,8%. Considerando os dois tipos de ocupação no veículo, dianteira e traseira, o levantamento indicou que 14% dos usuários negligenciam o cinto, embora seja obrigatório pelo Código Brasileiro de Trânsito e fundamental para salvar vidas e reduzir danos.

No caso de caminhões, também avaliados na pesquisa, a utilização do dispositivo é ainda menos usual: 26,2% dos ocupantes deixam de fazer uso, ante 10,3% quando analisado entre motoristas e ocupantes de automóveis de passeio.

Os resultados corroboram outras estatísticas da concessionária. Em 2023, a empresa registrou três ocorrências com mortes em que usuários foram ejetados para fora do veículo, além de contabilizar outros acidentes que não resultam em óbito, mas que têm indícios de que o cinto de segurança deixou de ser utilizado.

Segundo dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), o cinto de segurança pode reduzir o risco de morte em pelo menos 60% para ocupantes no banco da frente e em 44% para passageiros que se deslocam no banco traseiro. Cerca de 50% da eficácia dos cintos de segurança se deve à prevenção da ejeção de ocupantes de veículos automotores. E, ainda segundo o estudo, não usar o cinto de segurança no banco de trás aumenta em cinco vezes o risco de morte do ocupante do banco da frente.

Metodologia – Os dados sobre o comportamento de motoristas e passageiros foram obtidos por meio de uma pesquisa de segurança viária desenvolvida pela concessionária, em outubro de 2023, nas onze praças de pedágio que a empresa administra ao longo de 720 quilômetros, nas rodovias SP-255, SP-330, SP-334 e SP-318, nas regiões de Franca, Ribeirão Preto, Araraquara e Botucatu. Em seis dias foram abordados 6.950 veículos e observado o comportamento de segurança de um total de 11.268 usuários, entre motoristas e passageiros de carro, utilitários, caminhonetes e caminhões.

Características – A ausência do equipamento também é uma realidade observada entre ocupantes de veículos comerciais. Apenas 75% dos motoristas de caminhões utilizavam o cinto, de um total de 2.310 motoristas observados.

A pesquisa também apontou outras características no caso dos veículos comerciais: o cinto é menos usado aos finais de semana. Aos domingos, não foi utilizado em 28% dos casos. Já durante a semana, essa média é de 23%.

Para a gerente de Operações da ViaPaulista, Ana Gonçalves Caetano, as pesquisas ajudam a avaliar o hábito de segurança do usuário, identificar o impacto das campanhas educativas e a definir novas estratégias operacionais.

“O cinto de segurança é fundamental para evitar lesões, reduzir danos e evitar mortes. Temos um trabalho constante de educação para conscientizar os usuários sobre essas e outras regras de trânsito, como por exemplo o Programa “Tô de cinto, tô seguro”. Mas, ainda hoje, é muito comum constatarmos acidentes graves com indícios da falta dele.”, afirma a gerente

Somente em 2023, foram realizadas 69 atividades de abordagem e conscientização sobre o cinto de segurança, com cerca de 6 mil usuários orientados na área da empresa.

Legislação – A lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997, define no artigo 65 que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e que a obrigatoriedade é para todos os ocupantes do veículo, inclusive os que andam no banco de trás. O descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Por meio do Código Brasileiro de Trânsito também é considerada infração o uso do cinto de segurança de forma irregular, ou com dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento normal do equipamento.

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