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Cinco são condenados por explorar prostituição em RP

Crimes foram descobertos durante Operação Cinderela, deflagrada em 2019 e MPF obteve a condenação do grupo de acusados

Transexuais, transgêneros e mulheres eram atraídas dos estados do Norte e Nordeste com promessas de vida melhor, mas acabavam exploradas em esquema de prostituição (Foto: MPT/Arquivo Tribuna)

Por: Adalberto Luque

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou cinco pessoas que exploravam a prostituição de mulheres, travestis e transgêneros em Ribeirão Preto. O esquema montado pelos condenados foi operado entre 2017 e 2019.

De acordo com o MPF, os delitos foram descobertos no âmbito da Operação Cinderela. Os ganhos obtidos pelos envolvidos a partir do abuso do trabalho das vítimas constituem o crime de rufianismo, que gerou penas de prisão superiores a 4 anos aos condenados. O TRF3 também considerou que quatro dos réus formaram uma organização criminosa e elevou a pena deles a mais de 8 anos de reclusão.

As vítimas vinham, geralmente, de estados do Norte e Nordeste, atraídas para Ribeirão Preto com promessas de bons salários, condições dignas de trabalho e oportunidade de realizar procedimentos estéticos. Mas ao chegar, encontravam outro cenário. Com cobranças exorbitantes por passagens, roupas, hospedagens e cirurgias plásticas (feitas de forma precária), as vítimas acabavam endividadas e ficavam presas ao esquema. Eram obrigadas a se prostituir, repassando porcentagens e pagando taxas.

Cindo dos aliciadores foram condenadas em segunda instância (Foto: MPT/Arquivo Tribuna)

Em abril de 2023, em primeira instância, houve rejeição de pedidos de punição. O MPF recorreu e obteve o acórdão do TRF3 em segunda instância. “Em conclusão, não há dúvidas de que este grupo de réus atuou em conjunto para tirar proveito da prostituição alheia, alojando mulheres, transexuais ou não, que se dedicavam à prostituição, e cobrando pelo uso de pontos de prostituição na rua, por meio de agressões, ameaças e outros meios que impediam a livre manifestação da vontade das vítimas, como o endividamento ou a imposição de um contexto que gerava medo”, destacou a decisão da corte.

O caso

A Operação Cinderela foi realizada em Ribeirão Preto no dia 13 de março de 2019. A força-tarefa foi composta pela Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Divisão de Erradicação ao Trabalho Análogo ao Escravo (Detrae) do Ministério da Economia (Trabalho) e Ministério Público Federal (MPF).

Cerca de 90 policiais federais cumpriram 10 mandados de prisão preventiva e 18 de busca e apreensão em Ribeirão Preto, todos expedidos pela 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto. A investigação começou a partir da denúncia de duas vítimas que conseguiram fugir do local onde eram exploradas.

Durante as investigações, os agentes apuraram que havia casos de suicídio, desaparecimento e homicídio entre as vítimas de exploração sexual (Foto: MPT/Arquivo Tribuna)

O esquema aliciava jovens transexuais, transgêneros e mulheres, principalmente dos estados do Norte e Nordeste do Brasil. As vítimas eram atraídas para Ribeirão Preto com promessa de bons salários, ótimas condições de trabalho e oportunidade de realizar transformações cirúrgicas em seus corpos.

As vítimas já chegavam endividadas, em razão das passagens e despesas de viagem adiantadas pelos investigados, e eram obrigadas a consumir drogas, exploradas sexualmente e empregadas no mercado do sexo, onde havia uma divisão territorial de atuação de cada aliciador.

Criada a condição de dependência econômica e ascendência sobre as vítimas, os aliciadores davam início à transformação corporal daquelas, com a aplicação de silicone industrial e realização de procedimentos cirúrgicos ilegais, de modo a aumentar ainda mais a dívida das vítimas.

Assim que chegavam, vítimas eram obrigadas a fazer programas sexuais e tinham corpos alterados com aplicações de silicone industrial (Foto: MPT/Arquivo Tribuna)

Aquelas que não conseguiam pagar as dívidas ou que desrespeitavam as regras da “casa” eram julgadas em um “tribunal do crime” e punidas com castigos físicos, morais e multas pecuniárias, além de terem os seus pertences subtraídos. Há registros de suicídios em virtude das pressões sofridas pelas vítimas, desaparecimentos, aplicações de castigos físicos com pedaços de madeira com pregos e homicídios, tudo decorrente da cobrança de dívidas.

Durante a operação, 38 pessoas foram resgatadas dos locais onde eram exploradas. A pedido do MPF, o TRF3 determinou a instauração de uma ação penal contra onze pessoas envolvidas em um esquema de tráfico de pessoas e exploração sexual em Ribeirão Preto entre 2017 e março de 2019.

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