O diretor do Departamento de Fiscalização Geral da prefeitura de Ribeirão Preto, Antônio Carlos Muniz, confirmou ao Tribuna que as sanções previstas na Lei da Cidade Limpa – legislação municipal aprovada em 2012 que regulamenta o tamanho e tipo de publicidades na cidade – poderá retornar ao seu comando. Hoje, os fiscais atuam com coordenação e ficam lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, pasta que também comanda a Fiscalização Geral.
Em nota assinada pelo supervisor fiscal Rui Carlos, o setor diz não ter “conhecimento dessa hipótese”. Desde sua criação, tem provocado divergências entre vários setores, principalmente entre comerciantes. Muitos investiram na mudança de fachadas, enquanto outros não. A lei ainda é alvo de discussão na atual legislatura que estuda mudanças.
Em 2017, a fiscalização da Cidade Limpa atendeu 473 autos de constatação e notificação; 41 autos de infração; 236 ocorrências de serviço de atendimento ao munícipe; 371 processos (infração, recursos, taxa de publicidade, etc); 62 notificações a anunciantes, além de 538 novas inscrições no cadastro do setor.
Neste ano houve uma tentativa de flexibilizar a lei. O projeto nº 227/17, da Comissão Permanente de Comunicação Social da Câmara, e as nove emendas aditivas apresentadas pelos vereadores que pretendiam abrandar as normas definidas pela Lei Cidade Limpa, estava na pauta de 14 de setembro, mas não entrou em votação por causa do parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação, a popular Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Idealizado por Alessandro Maraca (PMDB), presidente da Comissão de Comunicação, o texto do projeto fazia uma única modificação na Lei Cidade Limpa – apenas permitia que os infratores multados apresentassem duplo recurso. Se tivessem o primeiro recurso negado, poderiam recorrer dessa rejeição. Ou seja, uma mudança inócua, que não mexia com nenhuma das normas da legislação (nº 12.730, de 11 de janeiro de 2012).
No entanto, aproveitando o projeto, vários vereadores apresentaram emendas aditivas e muitas delas alteravam de forma significativa as regras hoje vigentes. Um emenda de Orlando Pesoti (PDT), por exemplo, liberava os chamados “megalights”, painéis publicitários gigantes, de até 40 metros quadrados. O mesmo parlamentar propôs, em outra emenda, reduzir de 60 metros para 30 metros a faixa proibida para instalação de outdoors às margens de cursos d`água – ou seja, de áreas de preservação permanente (APPs). Na prática, legalizaria aqueles instalados ao longo de avenidas que margeiam córregos.
Adauto Marmita (PR), por sua vez, apresentou emendas para que as multas dos infratores dos dispositivos da Lei Cidade Limpa pudessem ser parceladas em até 25 vezes e também liberando “banners”, faixas e “qualquer outro elemento” com o objetivo de divulgar ofertas ou produtos.
Ou seja, se o texto do projeto em si era inócuo, as emendas descaracterizavam completamente a Lei Cidade Limpa, o que motivou uma intensa pressão para que o projeto não fosse a votação. Marcos Papa (Rede) foi incisivo – as duas audiências públicas realizadas debateram única e exclusivamente o projeto, mas não as emendas, o que por si só já era um impedimento para que a votação ocorresse. Até a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) se mobilizou, enviando à Câmara o assessor da presidência José Eduardo Molina, que atuou no sentido de que a Lei Cidade Limpa não fosse descaracterizada pelas emendas.