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CIDADE LIMPA – Fiscalização quer assumir o setor

O diretor do Departamen­to de Fiscalização Geral da prefeitura de Ribeirão Preto, Antônio Carlos Muniz, con­firmou ao Tribuna que as san­ções previstas na Lei da Cidade Limpa – legislação municipal aprovada em 2012 que regu­lamenta o tamanho e tipo de publicidades na cidade – po­derá retornar ao seu coman­do. Hoje, os fiscais atuam com coordenação e ficam lo­tados na Secretaria Municipal da Fazenda, pasta que também comanda a Fiscalização Geral.

Em nota assinada pelo supervisor fiscal Rui Carlos, o setor diz não ter “conheci­mento dessa hipótese”. Desde sua criação, tem provocado divergências entre vários se­tores, principalmente entre comerciantes. Muitos inves­tiram na mudança de facha­das, enquanto outros não. A lei ainda é alvo de discussão na atual legislatura que estu­da mudanças.

Em 2017, a fiscalização da Cidade Limpa atendeu 473 autos de constatação e noti­ficação; 41 autos de infração; 236 ocorrências de serviço de atendimento ao munícipe; 371 processos (infração, recursos, taxa de publicidade, etc); 62 notificações a anunciantes, além de 538 novas inscrições no cadastro do setor.

Neste ano houve uma ten­tativa de flexibilizar a lei. O projeto nº 227/17, da Comis­são Permanente de Comuni­cação Social da Câmara, e as nove emendas aditivas apre­sentadas pelos vereadores que pretendiam abrandar as nor­mas definidas pela Lei Cidade Limpa, estava na pauta de 14 de setembro, mas não entrou em votação por causa do pa­recer contrário da Comissão de Justiça e Redação, a popu­lar Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Idealizado por Alessandro Maraca (PMDB), presidente da Comissão de Comunica­ção, o texto do projeto fazia uma única modificação na Lei Cidade Limpa – apenas permi­tia que os infratores multados apresentassem duplo recurso. Se tivessem o primeiro recur­so negado, poderiam recorrer dessa rejeição. Ou seja, uma mudança inócua, que não mexia com nenhuma das nor­mas da legislação (nº 12.730, de 11 de janeiro de 2012).

No entanto, aproveitando o projeto, vários vereadores apresentaram emendas aditi­vas e muitas delas alteravam de forma significativa as regras hoje vigentes. Um emenda de Orlando Pesoti (PDT), por exemplo, liberava os chama­dos “megalights”, painéis pu­blicitários gigantes, de até 40 metros quadrados. O mesmo parlamentar propôs, em outra emenda, reduzir de 60 metros para 30 metros a faixa proibi­da para instalação de outdoors às margens de cursos d`água – ou seja, de áreas de preser­vação permanente (APPs). Na prática, legalizaria aqueles instalados ao longo de aveni­das que margeiam córregos.

Adauto Marmita (PR), por sua vez, apresentou emendas para que as multas dos infra­tores dos dispositivos da Lei Cidade Limpa pudessem ser parceladas em até 25 vezes e também liberando “banners”, faixas e “qualquer outro ele­mento” com o objetivo de di­vulgar ofertas ou produtos.

Ou seja, se o texto do proje­to em si era inócuo, as emendas descaracterizavam comple­tamente a Lei Cidade Limpa, o que motivou uma intensa pressão para que o projeto não fosse a votação. Marcos Papa (Rede) foi incisivo – as duas audiências públicas realizadas debateram única e exclusiva­mente o projeto, mas não as emendas, o que por si só já era um impedimento para que a votação ocorresse. Até a Asso­ciação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) se mobilizou, enviando à Câmara o assessor da presidência José Eduardo Molina, que atuou no sentido de que a Lei Cidade Limpa não fosse descaracteri­zada pelas emendas.

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