Tribuna Ribeirão
Economia

Cheque especial – Nova regra entra em vigor em julho

O cheque especial, que pas­sou a ser a linha de crédito mais cara do sistema financeiro na­cional, terá um novo funciona­mento a partir de domingo, 1º de julho. As instituições finan­ceiras vão oferecer uma opção mais barata para o correntista que utilizar 15% do limite da conta por 30 dias seguidos. Os consumidores, no entanto, não serão obrigados a aceitar a pro­posta e nada mudará para quem permanecer devedor.

A taxa média cobrada de pessoas físicas recuou de 321%, em abril, para 311,9% ao ano, em maio, conforme dados di­vulgados na quarta-feira, 27 de junho, pelo Banco Central. Já a taxa média de juros no crédito livre – que não utiliza recur­sos da poupança e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – ficou em 39,2% ao ano em maio, considerando todas as modalidades.

Assim, uma dívida de R$ 1 mil contraída na modalidade de cheque especial sobe para R$ 4.119,11 depois de doze me­ses. Já no crédito pessoal, essa mesma dívida, após o mesmo período, ficaria em R$ 1.392,07, segundo cálculos da economista e planejadora financeira Paula Sauer, do Planejar. Em entrevista durante o anúncio do programa, em abril, o presidente da Fede­ração Brasileira dos Bancos (Fe­braban), Murilo Portugal, disse que a medida era um avanço para o setor financeiro.

“O uso mais adequado vai reduzir inadimplência do che­que e a menor inadimplência vai permitir a redução do juro”, defendeu. As alterações foram propostas pelas próprias institui­ções financeiras como uma res­posta ao BC, que vem cobrando publicamente os bancos sobre um conjunto de ações para a re­dução do custo do crédito desde o começo do ano.

As declarações do BC são uma resposta a uma pressão da opinião pública que esperava que a queda da taxa básica da economia, a Selic, hoje no piso histórico de 6,50% ao ano, fosse repassada de maneira mais per­ceptível também pelos bancos aos tomadores de pessoa física. Assim, os bancos se comprome­teram a oferecer parcelamento da dívida que funcionará como “porta de saída” para quem está com a conta corrente negativa por muito tempo.

Quando esse cliente migra para uma dívida mais barata, dizem os bancos, contas serão reorganizadas e cairá o risco dê calote no futuro. A nova regra se aplica somente para dívidas superiores a R$ 200. A ofer­ta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial deve ocorrer em até cinco dias úteis após os bancos constatarem que o cliente se enquadra neste caso. O cliente não será obrigado a contratar uma das alternativas oferecidas pelos bancos.

Nesses casos, os bancos terão de reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias. Se o cliente optar por parcelar a dívida do cheque especial, os bancos terão a opção de man­ter ou não o limite de crédito dessa modalidade ao consu­midor. No cartão, ao contrário, quem não agir após comunica­ção do banco entra na lista de inadimplentes. Portugal disse que foram feitas pesquisas e consultas com consumidores, que reprovaram eventual ope­ração compulsória. Os bancos e o próprio BC optaram pela ação voluntária porque a obri­gatoriedade do rotativo sofreu questionamentos legais até do Ministério Público.

Para a economista e pesqui­sadora do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim, as mudanças, apesar de ainda não estarem claras (os bancos ainda não divulgaram como será a linha que substitui­rá o cheque especial), parecem tímidas para reduzir o endivida­mento do cheque especial. “Tro­car uma linha por outra não me parece ideal, já que após a aquisi­ção do crédito pessoal o cheque especial permanecerá na conta da pessoal e ela correrá o risco de aumentar o endividamento”, afirma. Ione teme que a medida possa acelerar o superendivida­mento dos consumidores.

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