O governo Jair Bolsonaro limitou a 8% ao mês os juros do cheque especial cobrados pelos bancos, mas permitiu que as instituições cobrem uma taxa mensal para oferecer o produto aos clientes. A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi divulgada na noite desta quarta-feira, 27 de novembro. A limitação entra em vigor em 6 de janeiro de 2020.
Segundo o Banco Central (BC), responsável pela divulgação, a medida é para tornar o produto mais “regressivo”, ou seja, penalizar menos os pobres, já que o produto é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira. Em outubro, conforme dados divulgados pelo BC, o juro médio do cheque ficou em 305,9% ao ano. Com a mudança, os juros cairão praticamente pela metade, cerca de 151,8% ao ano, segundo o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.
“O cheque especial tem características de crédito e serviço bancário e identificamos no cheque volumes altos de limites concedidos a clientes que não são usados. Dinheiro parado significa custo no sistema, e normalmente os clientes de baixa renda que arcam com esse custo”, afirmou, em coletiva de imprensa. De acordo com ele, os limites concedidos no cheque especial somam R$ 350 bilhões, enquanto o volume de operações está em apenas R$ 26 bilhões. “Ou seja, o volume de dinheiro parado é de cerca de R$ 325 bilhões”, completou.
Além de colocar um teto para os juros do cheque especial, o governo permitiu aos bancos a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de até R$ 500. Para limites superiores, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500. A tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês. O diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Ribeiro Damaso, afirma que os bancos não poderão mais elevar os limites de cheque especial sem a anuência dos clientes.
De acordo com o diretor do BC, cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial se enquadram nessa categoria, de um universo de 80 milhões de clientes. Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.
Segundo o BC, essa é uma medida de caráter específico, “por ser o cheque especial um produto com características singulares que não favorecem a competição entre as instituições financeiras”. Além disso, de acordo com o BC, estudos apontam que é um produto inelástico aos juros (ou seja, há pouca mudança de comportamento dos clientes mesmo quando há aumento na taxa de juros cobrada), usado muitas vezes de forma não alinhada ao caráter emergencial do produto, onerando, principalmente, os clientes de menor poder aquisitivo.
O BC ainda afirma que a definição de limites de taxa de juros e a cobrança de tarifas para linhas emergenciais estão presentes em regulamentação de economias avançadas e emergentes. Desde julho do ano passado, os bancos estão oferecendo um parcelamento para dívidas no cheque especial. A opção vale para débitos superiores a R$ 200.
A expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) era de que essa migração do cheque especial para linhas mais baratas acelerasse a tendência de queda do juros cobrado ao consumidor. Isso não ocorreu. Em junho de 2018, antes do início da nova dinâmica, a taxa do cheque especial estava em 304,9% ao ano.
Cheque especial
A taxa de juros do cheque especial caiu 1,7 ponto percentual em outubro, comparada a agosto, e chegou a 305,9% ao ano. Apesar de estar menor, a taxa está entre as modalidades de crédito mais caras para as famílias e a recomendação do BC é que só seja usado em situações emergenciais.