Tribuna Ribeirão
Economia

Cheque especial – Governo limita juros em 8% ao mês

PIXABAY/DIVULGAÇÃO

O governo Jair Bolsonaro li­mitou a 8% ao mês os juros do cheque especial cobrados pelos bancos, mas permitiu que as ins­tituições cobrem uma taxa men­sal para oferecer o produto aos clientes. A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi divulgada na noite desta quar­ta-feira, 27 de novembro. A li­mitação entra em vigor em 6 de janeiro de 2020.

Segundo o Banco Central (BC), responsável pela divul­gação, a medida é para tornar o produto mais “regressivo”, ou seja, penalizar menos os po­bres, já que o produto é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira. Em outubro, con­forme dados divulgados pelo BC, o juro médio do cheque ficou em 305,9% ao ano. Com a mudança, os juros cairão pra­ticamente pela metade, cerca de 151,8% ao ano, segundo o diretor de Organização do Sis­tema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.

“O cheque especial tem ca­racterísticas de crédito e servi­ço bancário e identificamos no cheque volumes altos de limites concedidos a clientes que não são usados. Dinheiro parado significa custo no sistema, e normalmente os clientes de bai­xa renda que arcam com esse custo”, afirmou, em coletiva de imprensa. De acordo com ele, os limites concedidos no che­que especial somam R$ 350 bilhões, enquanto o volume de operações está em apenas R$ 26 bilhões. “Ou seja, o volume de dinheiro parado é de cerca de R$ 325 bilhões”, completou.

Além de colocar um teto para os juros do cheque especial, o governo permitiu aos bancos a cobrança de tarifa pela dispo­nibilização de limite de cheque especial, sendo vedada a cobran­ça para limites de crédito de até R$ 500. Para limites superiores, poderá ser cobrada tarifa men­sal de até 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500. A tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês. O diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Ribeiro Damaso, afirma que os bancos não poderão mais elevar os li­mites de cheque especial sem a anuência dos clientes.

De acordo com o diretor do BC, cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial se enquadram nessa categoria, de um universo de 80 milhões de clientes. Para os contratos em vi­gor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de ju­nho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.

Segundo o BC, essa é uma medida de caráter específico, “por ser o cheque especial um produto com características singulares que não favorecem a competição entre as instituições financeiras”. Além disso, de acor­do com o BC, estudos apontam que é um produto inelástico aos juros (ou seja, há pouca mudan­ça de comportamento dos clien­tes mesmo quando há aumento na taxa de juros cobrada), usado muitas vezes de forma não ali­nhada ao caráter emergencial do produto, onerando, princi­palmente, os clientes de menor poder aquisitivo.

O BC ainda afirma que a definição de limites de taxa de juros e a cobrança de tarifas para linhas emergenciais estão pre­sentes em regulamentação de economias avançadas e emer­gentes. Desde julho do ano pas­sado, os bancos estão oferecendo um parcelamento para dívidas no cheque especial. A opção vale para débitos superiores a R$ 200.

A expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febra­ban) era de que essa migração do cheque especial para linhas mais baratas acelerasse a ten­dência de queda do juros co­brado ao consumidor. Isso não ocorreu. Em junho de 2018, antes do início da nova dinâ­mica, a taxa do cheque especial estava em 304,9% ao ano.

Cheque especial
A taxa de juros do che­que especial caiu 1,7 ponto percentual em outubro, com­parada a agosto, e chegou a 305,9% ao ano. Apesar de estar menor, a taxa está en­tre as modalidades de crédito mais caras para as famílias e a recomendação do BC é que só seja usado em situações emergenciais.

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