Gustavo Altino de Resende *
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A relação entre os profissionais médicos e a indústria farmacêutica sempre foi considerada indissociável para que os pacientes pudessem ter o melhor e mais completo tratamento possível. Tais atividades, portanto, sempre foram realizadas de forma complementar uma à outra.Fazia-se necessário, entretanto, uma regulamentação específica sobre tal relação e, em razão disto, o Conselho Federal de Medicina elaborou a Resolução Nº 2.386/2024, publicada em 02/09/2024, e que entrará em vigor 180 dias após a data da referida publicação.
Objetivando evitar conflitos de interesses, a resolução prevê que o médico que tiver vínculo com indústrias farmacêuticas, ou que produzam insumos e produtos médicos, equipamentos de uso médico exclusivo ou de uso comum com outras profissões, ou ainda, com empresas intermediadoras da venda desses produtos, fica obrigado a prestar tais informações ao Conselho Regional de Medicina no qual tiver inscrição ativa.Além disso, em entrevistas, debates ou qualquer exposição para público leigo a respeito da medicina e em eventos médicos, fica o médico obrigado a declarar seus conflitos de interesse.
A resolução prevê ainda que é vedado ao médico o recebimento de quaisquer benefícios que estejam relacionados a medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares sem registro na Anvisa, exceto nos protocolos de pesquisa aprovados nos Comitês de Ética em Pesquisa.
As exceções previstas na resolução são:i) rendimentos e dividendos decorrentes de investimentos dos beneficiários em ações e/ou cotas de participação das concedentes; ii) amostras grátis de medicamentose/ou produtos recebidos das concedentes; iii)benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas.
Portanto, por meio desta resolução o Conselho Federal de Medicina visa normatizar procedimentos e regras em relação a vínculos de médico com indústrias farmacêuticas, de insumos da área da saúde e equipamentos médicos, em obediência às leis e às normas éticas.
* Advogado e sócio do Escritório Brasil Salomão e Matthes