Tribuna Ribeirão
Economia

Cervejaria Petrópolis – ‘Itaipava’ entra em recuperação judicial

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou na quinta-feira, 13 de abril, o pedido de recuperação judicial do Grupo Petrópolis, dono das marcas de cerveja Itaipava, Crystal e Petra. A empresa soma dívidas esti­madas em R$ 4,2 bilhões em março, e havia feito o pedido em 27 de março.

Com a decisão da juíza Eli­sabete Franco Longobardi, da 5ª Vara Empresarial do Tribu­nal de Justiça do Rio de Janeiro, ficam suspensas todas as ações ou execuções contra a compa­nhia. Com 24 mil empregos diretos e 100 mil indiretos esti­mados, o grupo alegou atraves­sar uma crise de liquidez que já perdurava um ano e meio.

A empresa afirmou ter registrado uma “drástica re­dução de receita” no período, “em razão da grande queda no volume das vendas”, de acordo com a defesa realizada pelo escritório Salomão, Kaiu­ca, Abrahão, Raposo e Cotta Advogados. Também disse ter sido impactada pelo “aumento incessante da taxa Selic, utili­zada sucessivamente pelo Ban­co Central como principal fer­ramenta de política monetária para combater a inflação”.

“Diante do atual nível de endividamento do Grupo Pe­trópolis e mantidos os spreads das operações atuais, o aumen­to da Selic/CDI gera um im­pacto de aproximadamente R$ 395 milhões por ano no fluxo de caixa”, afirmou a empresa. No fim de março, a Justiça ha­via concedido ao grupo uma tutela cautelar de urgência que determinava a liberação dos recursos da empresa pelo Ban­co Santander, Fundo Siena, Daycoval, BMG e Sofisa.

A decisão também nomeava como administradores judiciais o escritório de advocacia Zvei­ter e a empresa Preserva-Ação, do advogado Bruno Rezende. O Grupo Petrópolis detém par­ticipação de 13% no mercado de cervejas do País. Segundo a petição em que pediu recupera­ção judicial, a empresa vendeu no ano passado 24,1 milhões de hectolitros de bebidas, repre­sentando uma queda de 23% na comparação com 2020.

Essa redução significou um recuo de 17% na receita bruta do período. A companhia tam­bém acusou os concorrentes de adotarem um “planejamen­to tributário abusivo”, con­denado pela Receita Federal, para conseguir não repassar o aumento de custos dos últimos dois anos ao consumidor final.

O Grupo Petrópolis, de acordo com sua defesa, não adotou a mesma prática e pre­cisou reduzir as margens para continuar competitivo, o que também o teria prejudicado. Por isso, a empresa afirmava que as medidas solicitadas no pedido de recuperação judi­cial eram urgentes para evitar “iminente estrangulamento do fluxo de caixa” diante do ven­cimento de dívidas financeiras.

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