Tribuna Ribeirão
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Certificado permite assinatura digital em atos notariais

Uma identidade digital dos cidadãos. Resumidamen­te, assim pode ser definido o certificado digital e-nota­riado. Esse certificado serve para assinar digitalmente documentos e tem a função de garantir a autenticidade e plena eficácia jurídica.

“O e-notariado é a plata­forma gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conse­lho Federal, que conecta as pessoas de maneira moderna, atual e confiável aos serviços oferecidos pelos tabeliães de notas do país”, explica Neilo de Almeida, tabelião substi­tuto do 4º Tabelionato de No­tas de Ribeirão Preto.

Almeida destaca que a pandemia trouxe uma nova realidade à vida de todos, que cada vez mais usam plataformas digitais, como computadores, tablets ou smartphones, para a solu­ção de demandas do dia a dia. “O e-notariado integra diversos serviços de tabeli­ães de notas do Brasil, ga­rantindo segurança jurídica e praticidade”, afirma.

Para obter o certificado digital e-notariado primeira­mente é necessário ir até um tabelionato de notas, o qual fará a identificação presen­cial do interessado.

O certificado digital e-no­tariado tem fé pública dos no­tários brasileiros e é emitido, ressalta o tabelião substituto, de forma gratuita. “Com ele é possível assinar digitalmente escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, reali­zar separações e divórcios ju­diciais, por exemplo, de ma­neira digital, com rapidez e segurança”, explica Almeida.

As assinaturas digitais dos atos serão realizadas na pró­pria plataforma e-notariado, a partir de notificações dis­paradas pelo cartório.

“O certificado digital per­manece instalado no disposi­tivo mobile, sem a necessida­de de tokens ou smartcards. O usuário assina utilizando o aplicativo e-notariado, dispo­nível nas lojas Google Play e Apple Store, ou ainda com a leitura biométrica do celular ou informando o PIN”, com­pleta o tabelião substituto.

A regulamentação da prá­tica dos atos notariais eletrô­nicos, com a assinatura do certificado digital e-notaria­do pelas partes envolvidas, está regulamentada pelo CNJ – Conselho Nacional de Justi­ça, conforme provimento CN 100/2020.

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