Uma identidade digital dos cidadãos. Resumidamente, assim pode ser definido o certificado digital e-notariado. Esse certificado serve para assinar digitalmente documentos e tem a função de garantir a autenticidade e plena eficácia jurídica.
“O e-notariado é a plataforma gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta as pessoas de maneira moderna, atual e confiável aos serviços oferecidos pelos tabeliães de notas do país”, explica Neilo de Almeida, tabelião substituto do 4º Tabelionato de Notas de Ribeirão Preto.
Almeida destaca que a pandemia trouxe uma nova realidade à vida de todos, que cada vez mais usam plataformas digitais, como computadores, tablets ou smartphones, para a solução de demandas do dia a dia. “O e-notariado integra diversos serviços de tabeliães de notas do Brasil, garantindo segurança jurídica e praticidade”, afirma.
Para obter o certificado digital e-notariado primeiramente é necessário ir até um tabelionato de notas, o qual fará a identificação presencial do interessado.
O certificado digital e-notariado tem fé pública dos notários brasileiros e é emitido, ressalta o tabelião substituto, de forma gratuita. “Com ele é possível assinar digitalmente escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, realizar separações e divórcios judiciais, por exemplo, de maneira digital, com rapidez e segurança”, explica Almeida.
As assinaturas digitais dos atos serão realizadas na própria plataforma e-notariado, a partir de notificações disparadas pelo cartório.
“O certificado digital permanece instalado no dispositivo mobile, sem a necessidade de tokens ou smartcards. O usuário assina utilizando o aplicativo e-notariado, disponível nas lojas Google Play e Apple Store, ou ainda com a leitura biométrica do celular ou informando o PIN”, completa o tabelião substituto.
A regulamentação da prática dos atos notariais eletrônicos, com a assinatura do certificado digital e-notariado pelas partes envolvidas, está regulamentada pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, conforme provimento CN 100/2020.