Recentemente, em 30 de agosto de 2017, foi sancionado projeto aprovado pelo Congresso Nacional, convertido na Lei nº 13.477, que trata da instalação de cerca eletrificada ou energizada nas zonas rural e urbana. Ela entrará em vigor, entretanto, noventa dias depois de sua publicação oficial, que ocorreu no dia seguinte ao da sanção.
Referida instalação, voltada à proteção do patrimônio particular, deve ter efeito dissuasivo relativamente a intrusos que pretendam ingressar ilegalmente na propriedade de outrem. Acionada, normalmente ela dispara um alarme, além de provocar uma descarga no invasor.
Essa descarga deverá ser um “choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)” (art. 2º, III). Então, ela não poderá ter intensidade que acarrete a morte ou que deixe sequelas naquele que pretenda ingressar clandestinamente.
Ocorrendo evento letal, o caso concreto deverá ser criteriosamente analisado, podendo resultar em processo-crime por homicídio culposo, ou até mesmo doloso, lesão corporal ou crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, do Código Penal). Não se pode esquecer de que, também, poderá acarretar indenização pelos danos gerados no invasor.
Deverão ser observadas as seguintes providências: altura compatível com a finalidade da cerca, para evitar o contato acidental; sinalização em local visível, em ambos os lados, com símbolos que permitam a compreensão pelos analfabetos, e atendimento às normas da ABNT, com referência à proximidade de recipientes de gás liquefeito de petróleo.
Além da repercussão nos âmbitos civil e penal, multa de R$ 5.000,00 poderá ser aplicada, com duplicação em caso de reincidência, na hipótese de descumprimento dos procedimentos previstos na lei. A quem? Ao proprietário; ao síndico, tratando-se de área comum de condomínio edilício, ou ao morador, quando a instalação se deu sem o consentimento do proprietário.
A instalação é permitida, mas se exige moderação e obediência aos requisitos apontados na lei, sob pena da tríplice responsabilização. Aqueles que já têm cerca eletrificada deverão se ajustar às disposições legais. Recomenda-se, pois, a leitura atenta à lei para instalação adequada do equipamento.