A Secretaria de Planejamento e Gestão Pública de Ribeirão Preto já abriu trinta processos administrativos para confiscar imóveis sem uso e deteriorados com mais de cinco anos de atraso no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida foi proposta e viabilizada pela administração municipal com a publicação de decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de junho. O decreto regulamenta uma lei federal aprovada há dois anos, que tem como objetivo forçar os proprietários a darem destinação aos prédios.
Segundo a Prefeitura, a legislação federal, o Código Civil e a Lei de Regularização Fundiária permitem a retomada de bens abandonados desde que sejam seguidos todos os trâmites legais. Entre eles, está a notificação para que o proprietário regularize a situação do imóvel junto à Secretaria Municipal da Fazenda e faça a sua recuperação física. A medida atinge também os imóveis tombados e considerados patrimônios históricos. Estima-se que existam dez mil imóveis nesta situação na cidade.
Para viabilizar juridicamente os processos administrativos, a Prefeitura criou uma comissão composta por representantes dos departamentos de Urbanismo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública e de Tributos Imobiliários, da Fazenda, além de um procurador da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos. Vale lembrar que o decreto também dá a população o direito de denunciar imóveis em situação de abandono.
Desde a criação da Comissão – há cerca de dois meses – a Secretaria de Negócios Jurídicos já contabilizou 95 denúncias, que englobaram 107 imóveis. Do total, 21 denúncias foram consideradas procedentes e englobam 30 imóveis particulares inadimplentes e sem uso.
As denúncias deram origem a 30 processos administrativos, dos quais dois estão em fase de emissão de Certidão Positiva de Ônus e vinte e oito processos estão liberados para vistoria. Após ser caracterizado o não cumprimento da função social da propriedade, os proprietários serão notificados e os processos tramitarão de acordo com o Decreto Municipal. As regiões da cidade com mais imóveis nesta situação são a central, sul e oeste.
Como a legislação estipula uma série de procedimentos para garantir a ampla defesa aos proprietários, não é possível afirmar em quanto tempo cada processo deverá estar concluído.
Motivos para você perder seu imóvel
QUEM PODE PERDER O IMÓVEL
Os proprietários de imóveis em comprovada situação de abandono, cujos donos não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio poderão ser arrecadados após processo administrativo.
Outros elementos podem ser incorporados na caracterização do abandono, como por exemplo, a falta de uso, deterioração física e inexistência da sua manutenção sistemática.
QUEM PODE DENUNCIAR O ABANDONO
De ofício qualquer autoridade competente.
Por denúncia escrita e fundamentada por qualquer munícipe, inclusive por meio eletrônico.
Por provocação de agentes públicos, inclusive dos órgãos de fiscalização do município.
QUAIS ETAPAS DEVERÃO SER OBEDECIDAS
Aberto o procedimento administrativo, os órgãos de fiscalização do município pr ovidenciarão relatório circunstanciado do estado e da condição do imóvel.
O relatório deverá ser acompanhado de todos os meios de provas capazes de atestar a situação de abandono do imóvel, tais como: fotografias, depoimentos de vizinhos ou moradores do entorno.
Além do relato das diligências e documentos previstos os autos deverão ser instruídos com uma série de documentos, como requisição feita por autoridade competente ou com a denúncia que motivou a instauração do procedimento.
COMO O DONO DO IMÓVEL PODERÁ SE DEFENDER
Iniciado o processo administrativo o proprietário será notificado e deverá apresentar, impugnação no prazo de trinta dias contados do recebimento da notificação.
Se o proprietário impugnar a situação de abandono, mas reconhecer o estado de deterioração do imóvel deverá promover as ações necessárias à sua recuperação. Neste caso poderá firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Após encerrado o procedimento administrativo e caracterizado o abandono, o chefe do Poder Executivo Municipal declarará o imóvel como bem abandonado e sujeito à arrecadação, de acordo com o artigo 1.276 do Código Civil Brasileiro.
A fase final é a redação do “Termo de Declaração de Vacância e Arrecadação de Bem Imóvel Abandonado”. Após três anos do início do procedimento sem a existência de reivindicação do imóvel pelos proprietários o procedimento será encaminhado à Secretaria dos Negócios Jurídicos para registro administrativo da transmissão de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
O QUE SERÁ FEITO COM O IMÓVEL CONFISCADO
O imóvel arrecadado que passar à propriedade do município e será classificado como bem patrimonial podendo ser destinado para programas habitacionais e para uso institucional. Também poderão ser objeto de concessão de direito real de uso para entidades sociais do município.
Caso não haja interesse da administração pública no imóvel arrecadado, poderá ser determinada sua comercialização respeitados os procedimentos previstos em lei.
FINANCIAMENTO COM PARCELAS ATRASADAS
Regra geral os contratos de financiamento habitacional, assinados com banco ou com a construtora, são feitos com base na lei de alienação fiduciária. Isso significa que o pr óprio bem é dado em garantia em caso de inadim plência. É preciso ficar atento ao que diz o contrato, já que é ele quem estabelece o prazo para que a dívida seja ex ecutada.
DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO OU IPTU
Estas são obrigações relacionadas ao imóvel e a falta de pagamento delas pode acarretar a perda do bem. Em caso de dívida, o credor pode entrar com uma ação judicial para fazer a cobrança. Se os débitos não forem quitados, o imóvel vai a leilão. Em geral, a convenção do condomínio prevê um prazo de tolerância para os inadimplentes.
IMÓVEL DADO EM GARANTIA OU PENSÃO ALIMENTÍCIA
Dívidas de contratos em que o imóvel foi dado em garantia, dívida de pensão alimentícia ou de fiança em locação de imóveis, são os outros casos previstos para perda. Isso significa que, em qualquer uma dessas situações, mesmo que o imóvel familiar seja a única residência, ele poderá ser leiloado para quitar a dívida.