A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) afirmou ao Tribuna nesta sexta-feira, 9 de abril, que vai recorrer da decisão judicial que a condenou a pagar indenização de R$ 18 mil por danos morais a uma mutuária de Ribeirão Preto. A ação foi impetrada pela Defensoria Pública em razão da entrega de imóvel sem as adaptações necessárias para uma família com filha portadora de deficiência (PcD).
A mutuária tem uma filha com paralisia cerebral que se locomove por meio de cadeira de rodas. Portanto, e conforme comprovou por meio de laudo médico, está enquadrada na cota das pessoas que têm direito a imóveis populares com adaptações, destinados às pessoas que tenham deficientes físicos em sua família.
Após tentar resolver o impasse de maneira amigável, sem sucesso, a mutuária procurou a Defensoria Pública que ajuizou, em 2012, ação de obrigação de fazer em face da CDHU. Esse processo está em fase de cumprimento de sentença, uma vez que mesmo após o trânsito em julgado, a companhia não providenciou as adaptações. Por este motivo, foi ajuizado outro processo pleiteando a indenização por danos morais.
Na decisão, o juiz Francisco Câmara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, julgou procedente a ação e condenou a CDHU ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil. Em relação às adaptações, a companhia afirma também que realizou todas as adequações necessárias no imóvel da referida mutuária.