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CDHU – Mutuários podem quitar saldo devedor

A Companhia de Desen­volvimento Habitacional e Urbano (CDHU), vinculada à Secretaria de Estado da Habi­tação, promove, a partir deste mês de maio, ação que oferece desconto para liquidação an­tecipada do saldo devedor de 11.800 contratos de mutuários. Com o pagamento à vista deste valor na condição especial pro­posta, o mutuário quita o fi­nanciamento e torna-se legal­mente proprietário do imóvel.

Na região de Ribeirão Pre­to, 1.852 mutuários podem fa­zer a quitação antecipada com desconto. O percentual a ser oferecido dependerá de situa­ção de cada contrato, mas em todos os casos será vantajoso para o mutuário. O valor total para liquidação é, no máximo, de R$ 3 mil, incluindo presta­ções em atraso e saldo de acor­dos, quando houver. Os mutu­ários estão sendo avisados por carta sobre esta oportunidade especial oferecida pela CDHU.

Na correspondência, tem um link para o interessado entrar na página de quita­ção do site da Companhia e obter o boleto bancário com o valor para quitar o finan­ciamento, já calculado o des­conto. Também há um QR Code para fazer o acesso pelo celular. Em caso de dúvida, o interessado deve ligar para o Alô CDHU (0800 0002348).

Alerta
Após o pagamento do bo­leto, a família receberá, em até 30 dias, o Termo de Qui­tação do seu financiamento. A CDHU não solicita qual­quer tipo de depósito, trans­ferência bancária ou Pix para quitação de débitos. Antes de pagar qualquer boleto, o mutuário deve se certificar se o documento realmente foi emitido pela companhia.

Estelionatários estão pra­ticando golpes dando a falsa impressão de se tratar de comu­nicação oficial da CDHU. Um tipo de golpe é o envio de cartas para oferecer falsas propostas de acordo com descontos para regularização da dívida. Ou­tra modalidade utilizada pelos estelionatários é por meio do aplicativo de mensagens What­sApp para oferecer falsas nego­ciações financeiras.

Em ambos os casos, as co­branças do acordo são feitas por transferência bancária, principalmente Pix, e por boletos falsos. Os boletos da CDHU são emitidos apenas pela Caixa Econômica Fede­ral ou Banco do Brasil, cujos códigos de barras iniciam com 104 ou 001, respectiva­mente. Outra orientação é conferir sempre o nome do beneficiário do boleto que chega ao mutuário.

Se foi emitido pela CDHU sempre terá o nome da Com­panhia como beneficiário e o Cadastro Nacional de Pes­soa Jurídica (CNPJ) número 47.865.597/0001-09, pois a empresa não emite boleto em nome de pessoas físicas ou CNPJ diferente do informado.

O mutuário também pode fazer a verificação na ferramen­ta de Validação de Boletos, dis­ponível no site da companhia. O e-mail é fraudesdeboletos@ cdhu.sp.gov.br. O site dos escri­tórios regionais é https://www.cdhu.sp.gov.br/web/guest/gerencias-regionais.

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