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Caso Queiroz vem à tona em julgamento do STF sobre dados sigilosos

© Foto : Reprodução / SBT
Por Rafael Moraes Moura

A investigação sobre a suposta prática de “rachadinha” envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete do hoje senador Flávio Bolsonaro, veio à tona hoje, 20, no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a necessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira). O caso foi revelado pelo Estadão.

O plenário do Supremo iniciou na manhã desta quarta-feira o julgamento que pode abrir brecha para anular uma série de casos, como a investigação que envolve o filho do presidente da República. A rachadinha é a prática que consiste na apropriação de parte dos salários dos servidores.

“Aqui não está em julgamento em nenhum momento o senador Flávio Bolsonaro. Em nenhum momento está aqui. A decisão que proferi a respeito da suspensão foi com base na determinação legal do novo CPC (Código de Processo Civil), que no artigo 1035, parágrafo 5º, diz que, havendo repercussão geral, o relator pode suspender todos os feitos em andamento. Mas como envolvia matéria criminal, além de suspender, eu suspendi a prescrição também”, disse o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ao iniciar a leitura do voto.

Relator do processo discutido nesta quarta-feira, Toffoli determinou em julho a suspensão de diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da Justiça, o que beneficiou Flávio Bolsonaro.

Para Toffoli, o tribunal tem, agora, a oportunidade de fixar “balizas” para o compartilhamento de informações. Uma das questões que serão discutidas é se os órgãos poderão informar apenas valores globais mensalmente, ou seja, informações genéricas, sem maior detalhamento.

“Por outro lado, todos os relatórios que tinham informações globais tiveram continuidade, tanto que muitos das senhoras e dos senhores ministros receberam reclamações e negaram, porque estavam dentro de relatórios, que estavam dentro das informações globais. No caso específico do senador Flávio Bolsonaro, está suspenso o caso dele por uma determinação numa reclamação em que é relator o ministro Gilmar Mendes. Não está suspenso neste RE (recurso extraordinário, que é a classe processual do caso julgado hoje). É bom afastar essa outra lenda urbana. Não está em julgamento neste RE nenhum caso do senador Flávio Bolsonaro. Não é objeto deste julgamento”, frisou Toffoli.

Entre os processos paralisados por determinação de Toffoli estão investigações sobre crimes contra a ordem tributária, relacionados à lavagem ou ocultação de bens, além de apurações sobre crimes ambientais na Amazônia, contrabando e corrupção. Se o Supremo decidir que é necessária a autorização de um juiz para o envio dos dados, a Operação Lava Jato sofrerá mais uma derrota

Em 30 de setembro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu suspender processos envolvendo a quebra do sigilo do senador Flávio Bolsonaro no caso Queiroz.

Por determinação de Toffoli, as investigações deveriam estar suspensas. No entanto, a defesa do senador alegou que processos que miram Flávio não foram devidamente suspensos, desrespeitando, portanto, a decisão de Toffoli. Gilmar é o relator da reclamação do senador.

Particularidades

As investigações que miram o senador Flávio Bolsonaro também foram mencionadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em sua manifestação oral, no início da sessão.

“No que se refere ao requerimento interventivo formulado pelo senador Flávio Nantes Bolsonaro, proferida decisão colegiada por essa Corte Suprema, as consequências advindas ser-lhe-ão aplicadas conforme as particularidades do seu caso concreto, cuja análise depende do crivo do juízo originário”, comentou Aras.

“Ainda quanto ao seu caso, bem como em relação a qualquer outro que envolva o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), a Procuradoria-Geral da República destaca, mais uma vez, que tais documentos, isoladamente considerados, não constituem meios de prova. assim como as colaborações premiadas e as representações anônimas. Por conseguinte, qualquer juízo condenatório depende de prévia corroboração, a depender da instrução probatória, observado o devido processo legal”, completou o procurador-geral da República, indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro.

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