O juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto, expediu novo mandado de prisão contra o empresário Pablo Russel Rocha, de 43 anos, que está foragido desde 7 de dezembro do ano passado. Como o passaporte dele não foi recolhido, a suspeita é de que esteja no exterior. O magistrado determinou que o nome do réu seja inserido na lista de procurados da Organização Internacional de Polícia Criminal, a popular Interpol.
A nova decisão leva em conta o desaparecimento de Rocha desde a expedição do mandado de prisão, há quase três meses. O juiz argumentou a possibilidade de o empresário ter deixado o país, uma vez que ele ainda está em poder do passaporte. Desta forma, a ordem de prisão deverá ser encaminhada pela Polícia Federal (PF) à difusão vermelha – lista de procurados. O nome e o retrato do réu serão divulgados na fronteira com outros países e em portos e aeroportos. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou habeas corpus ao condenado.
Em dezembro, Serra Azul Guimarães cassou a liminar que mantinha o empresário em liberdade e expediu mandado de prisão. O sentenciado, no entanto, não foi encontrado nos endereços informados, no bairro Alto Boa da Vista, na Zona Sul de Ribeirão Preto, e no Paraná. A defesa de Rocha, representada pelo advogado Fernando Hideo I. Lacerda, do escritório de Sergei Cobra Arbex, entrou com pedido de habeas corpus alegando que seu cliente, sempre que requisitado judicialmente, compareceu e atendeu às intimações.
O empresário é acusado de ter arrastado até a morte Selma Heloísa Artigas da Silva, garota de programa conhecida como Nicole, com sua Mitsubishi Pajero, depois de prendê-la ao cinto de segurança, em 11 de setembro de 1998, quando a vítima tinha 21 anos. Condenado a 24 anos de prisão em regime fechado, em 29 de junho de 2016, por um júri popular, ele alega inocência e diz que a jovem sofreu um acidente ao ficar presa ao cinto de segurança.
Rocha chegou a ser preso após o julgamento, que durou doze horas, mas foi libertado oito dias depois por decisão liminar do desembargador Péricles Piza, da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, considerando que o empresário respondeu a todo o processo em liberdade e não oferecia nenhum tipo de risco.
Em agosto do ano passado, a mesma 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou os recursos da defesa e manteve a condenação de Pablo Russel Rocha a 24 anos de prisão. No dia 7 de dezembro, porém, o juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães determinou a prisão. O magistrado destaca que já esgotaram todos os recursos em segunda instância e, conforme determinou o Superior Tribunal Federal (STF), o condenado deve começar a cumprir a pena após o chamado “trânsito em julgado”, como é o caso.
No entanto, ele ainda teria direito a apresentar recurso em Brasília – ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até ao Supremo Tribunal Federal (STF). Pablo Russel Rocha foi condenado por homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, com requintes de crueldade e sem oferecer recurso de defesa à vítima. Em junho de 2016, a decisão dos jurados foi por maioria e o juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães aplicou pena de 18 anos pelo crime e mais seis pelas outras duas situações agravantes. Rocha saiu algemado do Salão do Júri do Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto e foi direto para a cadeia.
O júri entendeu que ele realmente arrastou a mulher até a morte com sua Mitsubishi Pajero, depois de prendê-la ao cinto de segurança – teria percorrido dois quilômetros depois de deixar a chácara no Recreio das Acácias, passado pela avenida Adelmo Perdizza – onde o corpo de Nicole foi encontrado – até parar o veículo na Caramuru.
Em 6 de julho de 2016, Pablo Russel Rocha deixou a Penitenciária Masculina de Tremembé Doutor José Augusto Salgado. Antes, o empresário havia ficado três dias na Cadeia Pública de Santa Rosa de Viterbo até a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária autorizar sua transferência para o presídio, no dia 4.
O empresário alega inocência e diz que foi um acidente. Nicole teria ficado presa ao equipamento e o empresário, que estava com o som do carro em volume alto, não teria ouvido os gritos de socorro, segundo o perito George Sanguinetti, contratado pela família de Rocha. No julgamento, Rocha citou ainda o pagamento de R$ 384 mil à família da garota e que ainda faltavam R$ 120 mil a título de indenização. Nem os familiares dele, nem os da vítima quiseram comentar a decisão judicial, mas disseram que o valor já foi quitado.