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Caso Nicole: Pablo Russel Rocha entra na lista da Interpol

ALFREDO RISK

O juiz Giovani Augusto Ser­ra Azul Guimarães, da 1ª Vara do Júri e das Execuções Crimi­nais de Ribeirão Preto, expediu novo mandado de prisão contra o empresário Pablo Russel Ro­cha, de 43 anos, que está foragi­do desde 7 de dezembro do ano passado. Como o passaporte dele não foi recolhido, a suspei­ta é de que esteja no exterior. O magistrado determinou que o nome do réu seja inserido na lista de procurados da Organi­zação Internacional de Polícia Criminal, a popular Interpol.

A nova decisão leva em con­ta o desaparecimento de Rocha desde a expedição do mandado de prisão, há quase três meses. O juiz argumentou a possibilidade de o empresário ter deixado o país, uma vez que ele ainda está em poder do passaporte. Desta forma, a ordem de prisão deve­rá ser encaminhada pela Polícia Federal (PF) à difusão vermelha – lista de procurados. O nome e o retrato do réu serão divulgados na fronteira com outros países e em portos e aeroportos. Recen­temente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou habeas corpus ao condenado.

Em dezembro, Serra Azul Guimarães cassou a liminar que mantinha o empresário em li­berdade e expediu mandado de prisão. O sentenciado, no entan­to, não foi encontrado nos en­dereços informados, no bairro Alto Boa da Vista, na Zona Sul de Ribeirão Preto, e no Paraná. A defesa de Rocha, representada pelo advogado Fernando Hideo I. Lacerda, do escritório de Ser­gei Cobra Arbex, entrou com pedido de habeas corpus alegan­do que seu cliente, sempre que requisitado judicialmente, com­pareceu e atendeu às intimações.

O empresário é acusado de ter arrastado até a morte Selma Heloísa Artigas da Silva, garota de programa conhecida como Nicole, com sua Mitsubishi Paje­ro, depois de prendê-la ao cinto de segurança, em 11 de setem­bro de 1998, quando a vítima tinha 21 anos. Condenado a 24 anos de prisão em regime fecha­do, em 29 de junho de 2016, por um júri popular, ele alega ino­cência e diz que a jovem sofreu um acidente ao ficar presa ao cinto de segurança.

Rocha chegou a ser preso após o julgamento, que durou doze horas, mas foi libertado oito dias depois por decisão liminar do desembargador Péricles Piza, da 1ª Câmara de Direito Crimi­nal do TJSP, considerando que o empresário respondeu a todo o processo em liberdade e não ofe­recia nenhum tipo de risco.

Em agosto do ano passado, a mesma 1ª Câmara de Direi­to Criminal do TJSP negou os recursos da defesa e manteve a condenação de Pablo Russel Rocha a 24 anos de prisão. No dia 7 de dezembro, porém, o juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães determinou a prisão. O magistrado destaca que já es­gotaram todos os recursos em segunda instância e, conforme determinou o Superior Tribu­nal Federal (STF), o condenado deve começar a cumprir a pena após o chamado “trânsito em julgado”, como é o caso.

No entanto, ele ainda teria direito a apresentar recurso em Brasília – ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até ao Supre­mo Tribunal Federal (STF). Pablo Russel Rocha foi conde­nado por homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, com requintes de crueldade e sem oferecer recurso de defesa à víti­ma. Em junho de 2016, a deci­são dos jurados foi por maioria e o juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães aplicou pena de 18 anos pelo crime e mais seis pelas outras duas situações agra­vantes. Rocha saiu algemado do Salão do Júri do Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto e foi direto para a cadeia.

O júri entendeu que ele re­almente arrastou a mulher até a morte com sua Mitsubishi Pajero, depois de prendê-la ao cinto de segurança – teria percorrido dois quilômetros depois de deixar a chácara no Recreio das Acácias, passado pela avenida Adelmo Perdizza – onde o corpo de Nicole foi encontrado – até parar o veí­culo na Caramuru.

Em 6 de julho de 2016, Pablo Russel Rocha deixou a Peniten­ciária Masculina de Tremembé Doutor José Augusto Salgado. Antes, o empresário havia fica­do três dias na Cadeia Pública de Santa Rosa de Viterbo até a Secretaria de Estado da Ad­ministração Penitenciária au­torizar sua transferência para o presídio, no dia 4.

O empresário alega inocên­cia e diz que foi um acidente. Ni­cole teria ficado presa ao equi­pamento e o empresário, que estava com o som do carro em volume alto, não teria ouvido os gritos de socorro, segundo o perito George Sanguinet­ti, contratado pela família de Rocha. No julgamento, Rocha citou ainda o pagamento de R$ 384 mil à família da garota e que ainda faltavam R$ 120 mil a título de indenização. Nem os familiares dele, nem os da vítima quiseram comentar a decisão ju­dicial, mas disseram que o valor já foi quitado.

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