Advogado Antônio Carlos Oliveira, que defende Guilherme Raymo Longo, entrou com pedido de desaforamento junto ao Tribunal de Justiça
O juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais, negou nesta sexta-feira, 1º de fevereiro, o pedido de desaforamento do júri popular do técnico em informática Guilherme Raymo Longo, de 32 anos, padrasto e principal suspeito de ter assassinado o menino Joaquim Ponte Marques, em novembro de 2013, quando o garoto tinha três anos de idade. Com a decisão, o julgamento deve ser mantido em Ribeirão Preto. O advogado Antônio Carlos Oliveira, que atua na defesa do réu, havia entrado com petição solicitando a transferência do o caso para outra comarca.
Oliveira entrou com pedido de desaforamento por dois motivos: a grande comoção popular que envolve o caso, que e poderia afetar a parcialidade dos jurados – sete pessoas da comunidade serão escolhidas por sorteio –, e a suposta falta de segurança em relação a Longo. Porém, o magistrado seguiu os argumentos do promotor criminal Marcus Túlio Nicolino. Ao ser questionado e intimado a emitir parecer sobre o pedido de desaforamento, o representante do Ministério Público Estadual (MPE) explicou que as reivindicações da defesa de Longo não procedem.
Para ele, a comoção popular é fruto da “monstruosidade do crime” e o réu teria o mesmo tratamento em qualquer comarca do país, já que o caso teve repercussão nacional. Nicolino também garante a imparcialidade dos jurados e a segurança de Longo. Para ele, as forças policiais da cidade já demonstraram, em outras ocasiões, que o réu não vai correr risco ao se apresentar no Tribunal do Júri e das Execuções Criminais do Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto.
O suspeito já foi hostilizado na época da reconstituição do crime e em outras ocasiões quando prestou depoimentos na Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Ribeirão Preto. O júri popular de Guilherme Longo não tem data para acontecer, mas a expectativa é que ocorra ainda neste ano. Ele sentará no banco dos réus para responder por homicídio triplamente qualificado – motivo fútil ou torpe, meio cruel e sem oferecer chance de defesa à vítima – e ocultação de cadáver – jogou o corpo no córrego Tanquinho, no Jardim Independência, Zona Norte de Ribeirão Preto.
O cadáver foi encontrado cinco dias depois boiando no Rio Pardo, em Barretos, a cerca de 100 quilômetros de distância. Longo foi preso em 27 de abril do ano passado, no centro de Barcelona, na Catalunha, pelas polícias Federal (PF) e Internacional (Interpol), em conjunto com o Cuerpo Nacional de Policia da Espanha, e hoje está em Tremembé. Era considerado foragido da Justiça de São Paulo desde 28 de setembro de 2016. Também responde pelo crime de falsidade ideológica, por ter entrado na Europa com o documento falsificado do primo Gustavo Triani.
Longo concedeu entrevista à jornalista Juliana Melani, da TV Record, em 2016, dias antes de fugir para a Europa, e admitiu ter matado o garoto com um golpe de jiu-jitsu. No entanto, para o promotor Marcus Túlio Nicolino, o suspeito cometeu o homicídio com uma superdosagem de insulina. Contra o técnico em informática ainda existe como elemento agravante: a acusação por ocultação de cadáver.
Natália Mingoni Ponte, de 33 anos, mãe do menino Joaquim Ponte Marques, também pode ser levada a júri popular, já que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou recurso interposto pelo MPE e decidiu que ela também deve responder por homicídio doloso. O advogado de defesa da psicóloga, Nathan Castelo Branco, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Em junho de 2018, a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP havia acatado recurso impetrado pela defesa de Natália Ponte e decidido que ela não seria levada a júri popular. Em liberdade, a psicóloga é acusada de ter sido omissa em relação à segurança do filho, por saber que o companheiro era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte do garoto. Os desembarga-dores se basearam em parecer emitido pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
De homicídio triplamente qualificado, o acórdão da 1ª Câmara de Direito mudou a classificação do crime para homicídio culposo, sem a intenção de matar, o que impediria a ré de responder a júri popular – a sentença, nesse caso, seria dada diretamente por decisão da juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto.
O MPE, na figura do promotor Marcus Túlio Nicolino, responsável pela acusação, recorreu. O advogado Nathan Castelo Branco também disse à época que entraria com novo recurso para provar a inocência de sua cliente e tentar derrubar a acusação de homicídio. Se for condenada por homicídio doloso, a mãe de Joaquim poderá cumprir até 30 anos de detenção caso fosse condenada. No caso de homicídio culposo, a pena varia de um a três anos, mas ela ainda pode cumprir prisão domiciliar.