Tribuna Ribeirão
Justiça

Caso IPM – TJ/SP anula penalidades contra França

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) anulou nesta segunda-feira, 22 de fe­vereiro, todas as penalidades impostas ao vereador Luis An­tonio França (PSB) pela juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.

Os desembargadores acom­panharam o parecer do rela­tor Vicente de Abreu Ama­dei, que no dia 9 de fevereiro emitiu liminar pela suspen­são das punições.

Em 17 de dezembro do ano passado, a magistrada autuou o parlamentar por litigância de má-fé e aplicou multa de 20 sa­lários mínimos. Ou seja, R$ 22 mil em valores atuais.

Segundo ela, o vereador te­ria induzido a Justiça ao erro, resultando na concessão de liminar em mandado de segu­rança contra a tramitação, na Câmara de Vereadores, da pro­posta de emenda à Lei Orgâ­nica Municipal nº 05/2019 – a reforma do Instituto de Previ­dência Município (IPM).

Na época, baseada nas in­formações anexadas ao man­dado de segurança, a juíza con­cedeu a liminar suspendendo a tramitação. A medida cautelar foi cassada, pela própria juíza, um dia depois e o projeto foi votado e aprovado – em duas sessões extraordinárias – pelos vereadores da legislatura ante­rior (2017-2020).

Além da multa, a juíza en­caminhou ao Conselho de Éti­ca da Câmara oficio pedindo a abertura de processos de in­vestigação da conduta do par­lamentar no episódio, que po­deria resultar na cassação do mandato parlamentar de Fran­ça. No mandado de segurança, o parlamentar argumentava que o projeto não havia obe­decido ao trâmite legislativo ao convocar a sessão extraordiná­ria fora do período de recesso da Câmara.

Também citava que a con­vocação não respeitou a an­tecedência de três dias úteis entre a convocação e a sessão, o que violaria dispositivos da Lei Orgânica do Município – a “Constituição Municipal” – e do Regimento Interno (RI) do Legislativo. A convocação da sessão extraordinária foi feita em 15 de dezembro para que realização realizada dois dias depois, ou seja, 48 horas de in­tervalo e não 72 horas, como defende França.

Porém, a Mesa Diretora do Legislativo seguiu as regras descritas no inciso 4º, do artigo 25 da Lei Orgânica do Municí­pio de Ribeirão Preto, combi­nado com os artigos 173 e 174 do Regimento Interno da Câ­mara (Resolução nº 174/2015 e alterações). De acordo com o texto destes itens, a convo­cação de sessão extraordiná­ria deve ocorrer 24 horas an­tes da sessão fora do período de recesso. Durante o recesso parlamentar, a convocação deve ser feita com 72 horas de antecedência.

Após a condenação em primeira instância, o vereador entrou com um agravo de ins­trumento no TJ/SP contra a decisão da Justiça de Ribeirão Preto. Com a decisão do Tri­bunal de Justiça, o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatrapará e Pradópolis (SSM-RPGP) afirmou ao Tribuna que im­petrará uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a aprovação na Câma­ra da emenda à Lei Orgânica que fez alterações no Institu­to de Previdência dos Muni­cípiários (IPM).

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