A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) anulou nesta segunda-feira, 22 de fevereiro, todas as penalidades impostas ao vereador Luis Antonio França (PSB) pela juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.
Os desembargadores acompanharam o parecer do relator Vicente de Abreu Amadei, que no dia 9 de fevereiro emitiu liminar pela suspensão das punições.
Em 17 de dezembro do ano passado, a magistrada autuou o parlamentar por litigância de má-fé e aplicou multa de 20 salários mínimos. Ou seja, R$ 22 mil em valores atuais.
Segundo ela, o vereador teria induzido a Justiça ao erro, resultando na concessão de liminar em mandado de segurança contra a tramitação, na Câmara de Vereadores, da proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2019 – a reforma do Instituto de Previdência Município (IPM).
Na época, baseada nas informações anexadas ao mandado de segurança, a juíza concedeu a liminar suspendendo a tramitação. A medida cautelar foi cassada, pela própria juíza, um dia depois e o projeto foi votado e aprovado – em duas sessões extraordinárias – pelos vereadores da legislatura anterior (2017-2020).
Além da multa, a juíza encaminhou ao Conselho de Ética da Câmara oficio pedindo a abertura de processos de investigação da conduta do parlamentar no episódio, que poderia resultar na cassação do mandato parlamentar de França. No mandado de segurança, o parlamentar argumentava que o projeto não havia obedecido ao trâmite legislativo ao convocar a sessão extraordinária fora do período de recesso da Câmara.
Também citava que a convocação não respeitou a antecedência de três dias úteis entre a convocação e a sessão, o que violaria dispositivos da Lei Orgânica do Município – a “Constituição Municipal” – e do Regimento Interno (RI) do Legislativo. A convocação da sessão extraordinária foi feita em 15 de dezembro para que realização realizada dois dias depois, ou seja, 48 horas de intervalo e não 72 horas, como defende França.
Porém, a Mesa Diretora do Legislativo seguiu as regras descritas no inciso 4º, do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, combinado com os artigos 173 e 174 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 174/2015 e alterações). De acordo com o texto destes itens, a convocação de sessão extraordinária deve ocorrer 24 horas antes da sessão fora do período de recesso. Durante o recesso parlamentar, a convocação deve ser feita com 72 horas de antecedência.
Após a condenação em primeira instância, o vereador entrou com um agravo de instrumento no TJ/SP contra a decisão da Justiça de Ribeirão Preto. Com a decisão do Tribunal de Justiça, o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatrapará e Pradópolis (SSM-RPGP) afirmou ao Tribuna que impetrará uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a aprovação na Câmara da emenda à Lei Orgânica que fez alterações no Instituto de Previdência dos Municípiários (IPM).