Termina às 23h59 desta sexta-feira, 20 de outubro, o prazo para que a Câmara de Ribeirão Preto prorrogue a investigação envolvendo a vereadora Duda Hidalgo (PT) no caso do suposto uso indevido de carro oficial do Legislativo para participar de eventos particulares e partidários em outras cidades do Estado. A tendência é de arquivamento.
Porém, existe a remota possibilidade de prorrogação da investigação pelo Conselho de Ética e Decoro da Câmara de Ribeirão Preto. Isso porque a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou os embargos de declaração impetrados por Duda Hidalgo.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, a Câmara poderá decidir pela retomada do caso. Entretanto, como legalmente processos de cassação precisam ser concluídos e votados em até 180 dias, contados desde a abertura, deverá ser extinto por decurso de prazo. Já foram decorridos 178 dias.
Não haveria tempo legal para convocação de uma sessão extraordinária para julgar o caso neste curto período de tempo. A Lei Orgânica do Município (LOM) e o Regimento Interno da Câmara estabelecem que sessões extraordinárias precisam ser convocadas com no mínimo 24 horas de antecedência.
A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicada no Diário Oficial de Justiça (DOJ) desta quarta-feira, 18 de outubro. O prazo de dois dias para a Câmara concluir o caso começa a contar nesta quinta-feira (19) e termina às 23h59 de sexta-feira (20).
A parlamentar questionava os procedimentos adotados pelo colegiado no processo que pode resultar na cassação de seu mandato. A decisão do TJSP foi expedida em 9 de outubro e teve a participação dos desembargadores Ricardo Feitosa, Maurício Fiorito e Ana Liarte, relatora do caso.
A parlamentar havia obtido efeito suspensivo contra uma decisão de abril do ano passado do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia considerado regular os procedimentos adotados pelo conselho e pelo relator Renato Zucoloto (PP).
Duda Hidalgo passou a ser investigada por improbidade administrativa pelo Conselho de Ética e Decoro depois que o munícipe Nilton Antônio Custódio entrou com denúncia acusando-a de ter usado o veículo oficial da Câmara – um Renault Fluence placas EHE 3406 – para participar de eventos particulares e partidários em outras cidades do Estado.
Na decisão, os desembargadores negaram provimento ao recurso da vereadora. Ela afirmava que o conselho e o relator do processo, Renato Zucoloto, foram arbitrários em relação ao rito processual e cerceado seu direto a defesa.
Inquérito arquivado – No dia 3, o Conselho Superior do Ministério Público (MPSP) determinou o arquivamento do inquérito civil que investigava Duda Hidalgo pelo eventual uso do carro oficial para fins particulares. A decisão foi expedida pela 1ª. Turma do CSMP.
É formada pelos conselheiros Antônio Calil Filho, Marco Antônio Ferreira Lima, Saad Mazloum e João Machado de Araújo Neto, relator do caso. Segundo o entendimento do colegiado, não foram demonstradas provas suficientes do uso irregular do veículo oficial.
A vereadora Duda Hidalgo sempre negou as acusações e afirma que é vítima de perseguição política. Ela ainda pode recorrer da decisão com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).