Por Olga Bigatini, especial para AE
Um casal de Santa Catarina perdeu a guarda da filha de sete meses depois que a criança foi atendida em um hospital com múltiplas fraturas na tíbia e luxação no cotovelo. A Justiça avaliou o pedido de recurso e concluiu que os pais foram os responsáveis pelos ferimentos no bebê e, portanto, serão destituídos do poder familiar.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A ação corre em segredo. O casal – que já era acompanhado pela assistência social e tinha registro de agressões físicas e verbais mútuas -, negou ter provocado as lesões na criança e afirmou que as fraturas foram ocasionadas durante uma coleta de sangue na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Na apelação, os pais também disseram não haver ‘provas de vulnerabilidade social da família’ nem da suposta violência contra a criança, e que ainda há recursos estatais que podem dar a condição adequada para um ambiente familiar mais sadio.
O desembargador André Carvalho, relator do caso, determinou a destituição baseado no ‘abandono da criança e da negligência com a saúde do bebê após as fraturas’.
O relator entendeu que existe um ‘contexto de vulnerabilidade, diante das frequentes brigas do casal, e pouca perspectiva de uma mudança que torne o ambiente mais propício ao desenvolvimento do bebê’.
“O que, somado à lesão apresentada pela criança, à fantasiosa versão sobre sua origem e, por fim, à injustificada demora para levá-la ao atendimento médico de urgência, entendo que a destituição do poder familiar é a medida mais adequada para preservar os interesses da criança neste caso concreto”, escreveu o magistrado em sua decisão.