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Carne não terá alíquota zerada 

Justificativa é que a inclusão da proteína poderia causar impacto no aumento de cerca de 0,57% na alíquota média de 26,5% 

GT afirma ainda que o projeto encaminhado pelo governo não previa a inclusão da carne entre os itens da cesta básica que terão a alíquota zerada  (Pixabay)  

O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para tratar da regulamentação da reforma tributária – projeto de lei complementar número 68/2024 – apresentou, nesta quinta-feira, 4 de julho, o relatório final, com alterações no texto. O GT não incluiu a carne entre os itens previstos para ter alíquota zero. A justificativa é que a inclusão da proteína poderia causar impacto no aumento de cerca de 0,57% na alíquota média de 26,5%.

Afirmaram ainda que o projeto encaminhado pelo governo não previa a inclusão da carne entre os itens da cesta básica que terão a alíquota zerada. “O ponto-chave, desde o início dos trabalhos, era a preocupação que mantivéssemos a alíquota que já tinha sido divulgada e qualquer concessão que viéssemos a fazer, teríamos que ver de onde seria tirada a despesa”, disse o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

Com isso, as carnes terão o imposto reduzido em 60% da alíquota média.  Essa alíquota será aplicada nas proteínas bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, com exceção do foies gras, carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos. Os peixes também entram na lista, exceto salmonídeos, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos.

Os moluscos e crustáceos, à exceção de lagostas e lagostim, também terão a mesma alíquota, que também incidirá sobre derivados do leite, como fermentados, bebidas e compostos lácteos, além de queijos dos tipos mussarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e do reino.

Deputados deixaram de fora da cesta básica nacional a farinha de aveia e o molho de tomate. A medida contraria o pleito da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Os deputados do grupo de trabalho também não acataram o pedido da bancada do agro de incluir as carnes na lista de itens que terão isenção de impostos.

Os parlamentares mantiveram os 15 itens que já estavam previstos na cesta básica do projeto original do governo: arroz, leite e fórmulas infantis, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha e sêmolas de milho, farinha de trigo, açúcar, massas e pão.

Segundo os parlamentares, a próxima semana na Câmara será voltada “única e exclusivamente” para a tramitação do primeiro projeto da regulamentação. Há uma expectativa de votação de um requerimento de urgência na próxima terça-feira (9). Os membros do GT afirmam que a ideia ainda é aprovar a matéria antes do fim do semestre legislativo.

O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) afirmou que o texto substitutivo da regulamentação da reforma tributária estabelece alíquotas diferentes entre as bebidas alcoólicas. “Terá diferença com relação ao teor alcoólico. Não será tão progressivo”, disse.

Entre as mudanças estão a inclusão dos carros elétricos e das apostas na cobrança do imposto seletivo, que têm alíquota maior e será aplicado em produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente.

Os caminhões não constam mais no imposto seletivo da reforma tributária para evitar o encarecimento do custo do frete. O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) afirmou que o texto substitutivo da regulamentação da reforma tributária estabelece alíquotas diferentes entre as bebidas alcoólicas. “Terá diferença com relação ao teor alcoólico. Não será tão progressivo”, disse.

Pela proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção, como é o caso da cesta básica.

“Esse modelo moderno é capaz de fazer a magia de reduzir a carga tributária de 35%, em média, para 26,5%, por fora”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que também integra o grupo. “Vale reafirmar que essa reforma tributária não é sobre a renda, é sobre o bem de consumo. A renda vai ser outra medida”, explicou o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).

Novos tributos vão  substituir ‘pacote’
Os novos tributos vão substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor. Com 335 página e 511 artigos, o texto apresentado manteve as regras para a devolução do imposto para as pessoas mais pobres, o chamado cashback, para água, esgoto e energia.

Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

Pela proposta, o cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP); 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.

A reforma cria ainda uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto. Segundo o texto, a categoria do nano empreendedor será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.

A intenção é que a alíquota zero seja aplicada para as pessoas que utilizam a chamada modalidade de venda direta para complementar a renda. Uma das mudanças apontadas no texto substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados para a regulamentação da reforma tributária é a transferência de bares e restaurantes ao regime não cumulativo.

Conforme resumo do texto, também “passou-se a permitir a exclusão do delivery da base de cálculo e se deixou claro que o fornecimento de alimentação prontas para pessoas jurídicas está no regime geral de crédito e débito”. O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, disse ser favorável à inclusão de armas na cobrança do imposto seletivo.

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