Costumam ser recorrentes nessa época do ano o surgimento de dúvidas sobre as regras trabalhistas para o carnaval. Dada as várias peculiaridades que envolve este tema, reiteramos de que o Carnaval não é feriado nacional, todavia como existe a possibilidade de Lei Municipal o declarar como feriado, é importante consultar a legislação de cada município. Dessa forma, o comércio, serviços e demais estabelecimentos empresariais poderão funcionar normalmente durante o período de carnaval sendo os respectivos empregados remunerados sem qualquer acréscimo. Com base na legislação, se não houver uma Lei Municipal determinando que o Carnaval é Feriado, o trabalho nesse dia será considerado normal e o não comparecimento ao serviço implicará no descontado do salário do empregado que não justificar a ausência. Apesar de não ser considerado feriado em muitas cidades, a maioria das empresas acaba alterando sua rotina em razão do carnaval representar uma festa tradicional de nosso País. Em Ribeirão Preto, em razão de acordo entre Sindicatos Laboral e Patronal, ficou deliberado o não funcionamento das atividades empresariais nos dias 21 e 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, com a abertura comercial a partir das 12 horas, com as compensações de praxe para os dias, 12 de maio (Dia das Mães) e 11 de Agosto (Dia dos Pais). Caso contrário, o empregador, se quiser, poderá adotar as seguintes alternativas: Exigir o trabalho normal do empregado; Negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitada a duas horas diárias ou utilização do banco de horas; ou Dispensar o empregado sem contrapartida por mera liberalidade. O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência firmada a respeito, com o entendimento de que a terça-feira de carnaval não é feriado, ressalvada previsão expressa em lei municipal, ou de acordo nas disposições e na Consolidação das Leis do Trabalho, que privilegia o acordado sobre o legislado.
Inteligência Artificial generativa: reflexos no mercado e desafios
A Inteligência Artificial generativa traz a tecnologia para domínio antes reservado aos humanos. Estamos falando de criatividade! Com ela, algoritmos permitem que máquinas desenvolvam conteúdos novos/originais, como texto, áudio, vídeo, imagens e códigos, usando o que aprenderam com base em informações já existentes e na interação com usuários. Ela difere das aplicações usuais de IA, justamente pela capacidade de criar algo novo. Daí generativa.
A IA generativa está sendo utilizada para desenvolver, prototipar, debater e impactar os mais diversos setores: códigos de programação; trabalhos jurídicos, como opiniões legais e petições; pesquisas na área da saúde; criação de estratégias e layouts de marketing; desenvolvimento de blogs; ilustração de revistas; ambientes de videogame; conceituação de filmes; histórias em quadrinhos; concursos de arte; roteiros de viagem; e tatuagens, apenas para citar alguns exemplos.
O crescimento e adoção generalizada da IA generativa em nossa sociedade terá impacto significativo em como vivemos e trabalhamos. E, como qualquer outra tecnologia, traz efeitos positivos e preocupações.
Volume de serviços prestados cresce 8,3% em 2022, diz IBGE
O volume de serviços prestados subiu 3,1% em dezembro ante novembro, na série com ajuste sazonal, segundo os dados da Pesquisa Mensal de Serviços divulgada nesta sexta-feira, 10/02, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na comparação com dezembro de 2021, houve avanço de 6,0% em dezembro, já descontado o efeito da inflação. Em 2022, o volume de serviços avançou 8,3%. A receita bruta nominal do setor de serviços subiu 2,1% em dezembro ante novembro. Na comparação com dezembro de 2021, houve avanço de 11,7% na receita nominal.
Com a alta de 3,1% no volume de serviços prestados em dezembro ante novembro de 2022, o nível de atividade do setor renovou o recorde da série histórica da Pesquisa Mensal de Serviços.
Em dezembro, o nível de atividade ficou 14,4% acima do atingido em fevereiro de 2020, antes da covid-19 se abater sobre a economia.