Tribuna Ribeirão
Política

Cármen Lúcia nega domiciliar a Maluf

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido da defesa do deputado federal Pau­lo Maluf (PP-SP) que queria sus­pender o início da execução da pena de prisão em regime fecha­do. Manteve, assim, a decisão do ministro Fachin tomada na terça-feira, 20.

Maluf se entregou nesta quin­ta-feira, 21, à Polícia Federal e deve ser transferido para Brasília, para o Centro de Detenção Pro­visória (CDP), no Complexo Pe­nitenciário da Papuda, de acordo com decisão da Vara de Execu­ções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A defesa alegou má condição de saúde de Maluf como moti­vo de urgência para a análise do pedido para que ele, pelo menos, fosse encaminhado para prisão domiciliar. Quanto a esse ponto, Cármen Lúcia disse que é preciso haver uma “análise específica e objetiva” e que isso deve ser feito pela Vara de Execução Penal e pela unidade prisional.

Na quarta-feira, 20, ao deter­minar a transferência de Maluf para Brasília, o juiz da Vara de Execuções Penais determinou perícia médica no Instituto Mé­dico Legal de Brasília. Só depois desse laudo a Vara de Execuções Penais decidirá se Maluf deve ir para prisão domiciliar ou não.

“O quadro clínico do sen­tenciado deverá ser objeto de perícia pelo órgão competente e intercorrências comprovadas na saúde do condenado deve­rão ser averiguadas segundo determinado pelo juízo com­petente no estabelecimento pri­sional, que será ouvido sobre as condições de prestar a assistên­cia médica necessária. Essas cir­cunstâncias são incompatíveis com a presente via processual, devendo ser adequadamente apuradas e decididas pelo juí­zo da execução”, disse Cármen Lúcia em sua decisão.

Esquivar-se – Em um tre­cho da decisão, Cármen Lúcia afirma que, apesar da condena­ção em 23 de maio, “persiste o autor da presente ação (Paulo Maluf) a opor recursos buscan­do esquivar-se do cumprimen­to da pena na forma imposta por este Supremo Tribunal”

“Essa descrição cronológica e a constatação das condições garantidas à defesa no curso desta mais de uma década de tramitação do processo afas­tam a configuração, na espécie, do alegado pelo autor quanto a haver “fumus boni iuris” que, em sua compreensão, ocorreria e permitiria deferimento da li­minar requerida”, disse.

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