Nas eleições para vereador deste ano em Ribeirão Preto, pelo menos quatro concorrentes adotaram como instrumento de disputa o chamado mandato coletivo ou compartilhado. Uma forma de exercício do cargo legislativo em que o candidato e representante do grupo, caso seja eleito, se compromete a dividir o poder com um grupo de cidadãos. Nestas eleições, o Partido dos Trabalhadores (PT) de Ribeirão Preto tem dois concorrentes neste sistema, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) um e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) um.
No Brasil, o mandato coletivo ou compartilhado não é oficial e é exercido a partir de um acordo informal entre o parlamentar eleito e o grupo que o apoiou. Isso porque, apesar de não haver impedimento para este tipo de proposta, a legislação eleitoral trata a candidatura como um ato individual.
Enquanto em um mandato tradicional o legislador vota de acordo com seus interesses e consciência, no mandato coletivo o legislador consulta as pessoas que integram o mandato antes de definir seu posicionamento frente a matérias legislativas. Assim, segundo os defensores deste tipo de candidatura é possível ampliar a participação coletiva que irá determinar o posicionamento e voto do legislador.
Este é o posicionamento do repórter fotógrafo e micro empreendedor individual José Francisco Pimenta, mais conhecido como Pimenta. Candidato a vereador ele acredita que o mandato coletivo possibilitará a renovação da política local.
“O mandato coletivo possibilita otimizar o levantamento das demandas da população, a tomada de decisões, uma melhor elaboração de projetos de lei e maior fiscalização do poder Executivo. Torna tudo mais ágil na busca de ações efetivas que garantam desenvolvimento da cidade e da população”, afirma.
Segundo ele, por ter mais pessoas engajadas no processo legislativo é possível ampliar a atuação parlamentar com a participação de vários segmentos sociais. Também fazem parte da candidatura coletiva liderada pelo repórter fotográfico, o publicitário Ala- Giraia, que atua na área de tecnologia de equipamentos da saúde e Rafael Picathu com atuação na área de assistência social.
Sob o ordenamento jurídico o mandato coletivo não é diferente de um individual tradicional já que apenas um candidato concorre ao cargo. Entretanto, há um compromisso de que as demais integrantes farão parte da equipe e terão protagonismo e responsabilidades divididas.
A candidatura coletiva também pode ser uma alternativa viável econômica e eleitoralmente. Candidatos com poucos recursos sempre são minoria entre os eleitos, mas quando esses candidatos unem seus recursos numa única candidatura, ela fica mais competitiva, além de poderem fazer campanha em localidades diferentes simultaneamente. Candidatos que separados conseguem, por exemplo, mil votos cada um, juntos podem somar 4 ou 5 mil e serem eleitos.
O professor Fábio Sardinha (PT) foi um dos que optaram pela candidatura coletiva. Ele afirma que esse coletivo é aberto a quem quiser fazer parte do mandato. Integram seu grupo: Nilto- Cesar Amorim, funcionário público estadual da educação; Gustavo Crispim, atuante na área da cultura; Claudia Perencin, ambientalista, arquiteta e urbanista; Flávio Pinheiro Martins, administrador e a Bispa Willie, fundadora e presidente da Igreja Águias do Avivamento de Ribeirão Preto.
Mandato coletivo no mundo
A tentativa de mandatos coletivos tem sido experimentada em todo mundo. Na Suécia, em 2002, o Partido Democracia Experimental ganhou um assento legislativo, no município de Vallentuna usando um sistema de mandato coletivo baseado na web. Pelo modelo todos os cidadãos eram elegíveis para se registrar on-line, debater e votar sobre a proposta legislativa, a fim de definir a posição do representante um dia antes da votação da matéria em plenário. Em 2013 o Demoex deixou de existir na Suécia fundindo-se a outro partido de democratas diretos para concorrer a eleições, mas não obteve sucesso eleitoral.
Em 2010, nos Estados Unidos, Bob Ross se candidatou para representante legislativo do 16º Distrito de Ohio. Ele concorreu com uma plataforma na qual prometeu consultar os cidadãos em seu distrito antes de apresentar o voto na sobre propostas apresentadas no Congresso. A consulta seria realizada através de uma empresa neutra de confiança e os resultados publicados on-line e nos principais jornais da região. Todavia, o candidato não foi bem sucedido nas eleições de 2010.
No Brasil, a primeira proposta da qual se tem notícia aconteceu em 1999 do então estudante de sociologia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Marco Fonseca da Costa. Ele concorreu em 2009 pelo Partido Verde do Rio como cyber vereador, mas não foi eleito.
Nas eleições de 2014 no estado de Santa Catarina Leonardo Secchi junto com mais 472 cidadãos denominados co-deputados concorreram para deputado estadual como membro da Rede Sustentabilidade, na ocasião um partido político ainda não registrado pelo Tribuna Superior Eleitoral Brasileiro (TSE). Para poderem concorrer foram registrados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para que seus membros pudessem disputar a eleição. O projeto alcançou 8.010 votos e não foi suficiente para obter um mandato na referida eleição.
Ainda no Brasil, em 2016, um grupo de cinco pessoas em Alto Paraíso de Goiás fez campanha de forma coletiva e conquistou uma cadeira na Câmara de Vereadores, com 148 votos.
Apesar de os mandatos coletivos atualmente existentes serem mais ligados à esquerda, eles estão presentes em outras correntes ideológicas. Só o PSOL tem em todo o Brasil cerca de 65 candidaturas do tipo nas eleições de 2020. No total, a estimativa é que existam mais de 100 candidaturas coletivas pelo país por diversos partidos.
Atualmente existem quatro mandatos coletivos em vigor no Brasil. Tanto os que foram eleitos em 2016 – em Belo Horizonte e em Alto Paraíso de Goiás -, quanto os eleitos em 2018 – em São Paulo e em Pernambuco.
Os elementos básicos de um Mandato Compartilhado
– Parlamentar: o ator político que administra e ocupa legalmente um assento legislativo, sacrificando a autonomia política a favor dos co-parlamentares.
– Co-parlamentar: grupo de cidadãos que participam de um mandato coletivo para influenciar coletivamente, e até mesmo determinar a posição do parlamentar na votação plenária e/ou ao exercer outras atividades legislativas.
– Estatuto do Mandato Compartilhado: é um acordo ou carta de intenção capaz de delimitar aqueles que podem participar, o número mínimo e máximo de membros, os procedimentos adotados pelo grupo, as obrigações e deveres de cada um.