O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o teto máximo que os candidatos a prefeito e vereadores em todo o país poderão atingir nas eleições municipais marcadas para 15 de novembro. Cada cidade terá um total diferente, pois o valor permitido foi calculado a partir das eleições municipais realizadas em 2016. Sobre o valor da época foi inserida a inflação de 13,9%, correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de junho de 2016 e junho de 2020.
Pela tabela disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos a prefeito em Ribeirão Preto poderão gastar até R$ 2.850.696,89 no primeiro turno. Se houver segundo turno, os dois candidatos poderão aumentar seus gastos eleitorais em 40%. Ou seja, mais R$ 1.140.278.76, chegando a R$ 3.990.975,65. No caso dos vereadores, o teto de gastos ficou estabelecido em R$ 209.286,98.
Como o dinheiro poderá ser gasto
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha. No caso de desrespeito a determinação do TSE o candidato infrator pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado.
As eleições municipais deste ano foram adiadas de 4 de outubro para 15 de novembro. Nos municípios onde houver segundo turno – cidades com mais de 200 mil eleitores onde o candidato mais votado não alcance 50% dos votos mais um (maioria) –, o pleito será realizado no dia 29 de novembro.
Horário eleitoral gratuito
Neste ano, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada na TV e no rádio no período de 9 de outubro a 13 de novembro. Onde houver segundo turno, acontecerá de 20 a 27 de novembro, sempre durante duas maneiras. A primeira delas será em bloco, duas vezes por dia no radio e na TV.
Este espaço será destinado apenas aos candidatos a prefeito – que poderão, caso desejem, dedicar algum tempo aos candidatos a vereador. Oficialmente, os postulantes a cargos legislativos aparecerão nos intervalos dos programas das emissoras de rádio e TV. A propaganda será realizada de segunda-feira a sábado.