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Campanha pode custar R$ 96,4 mi

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal Superior Eleito­ral (TSE) divulgou o teto máxi­mo que os candidatos a prefei­to e vereadores em todo o país poderão atingir nas eleições municipais marcadas para 15 de novembro. Cada cidade terá um total diferente, pois o valor permitido foi calculado a partir das eleições municipais realizadas em 2016.

Sobre o valor da época foi inserida a inflação de 13,9%, correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de junho de 2016 e junho de 2020. Pela tabela disponibiliza­da no site do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos a pre­feito em Ribeirão Preto pode­rão gastar até R$ 2.850.696,89 no primeiro turno.

Se houver segundo turno os dois candidatos que con­correrem naquela etapa das eleições poderão aumentar seus gastos eleitorais em 40%. Ou seja, R$ 1.140.278.76. No caso dos vereadores, o teto de gastos ficou estabelecido em R$ 209.286,98.

Com onze candidatos a prefeito e cerca de 300 a verea­dor, o custo total da campanha em Ribeirão Preto pode chegar a R$ 96.424.317,31 se todos atingirem o teto de gastos – são R$ 31.357.665,79 nas elei­ções majoritárias no primeiro turno, mais R$ 2.280.557,52 se houver segundo turno e R$ 62.786.094,00 na disputa pelas 22 vagas da Câmara.

Como o dinheiro poderá ser gasto
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de for­ma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identifi­cação integral dos prestadores de serviço, dos locais de traba­lho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse li­mite a confecção de material impresso de qualquer natu­reza; propaganda e publici­dade direta ou indireta por qualquer meio de divulga­ção; aluguel de locais para a promoção de atos de campa­nha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondên­cias e postais; instalação, or­ganização e funcionamento de comitês de campanha; remu­neração ou gratificação paga a quem preste serviço a candi­datos e partidos e montagem e operação de carros de som.

Também prevê realização de comícios ou eventos desti­nados à promoção de candida­tura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; re­alização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impul­sionamento de conteúdo; e pro­dução de jingles, vinhetas e slo­gans para propaganda eleitoral.

Horário eleitoral gratuito
Neste ano, a propaganda eleitoral gratuita será vei­culada na TV e no rádio no período de 9 de outubro a 13 de novembro. Onde houver segundo turno, acontecerá de 20 a 27 de novembro, sempre durante duas maneiras. A primeira delas será em bloco, duas vezes por dia no rádio e na TV.

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