A partir de segunda-feira (23), a Entrevias Concessionária de Rodovias passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais que circularem carregados. A medida passará a valer em todas as praças de pedágio administradas pela Concessionária.
A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução conjunta SPI/SEMIL 001, de 4/9/2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.
As verificações serão feitas da seguinte forma: pela placa do veículo, por meio do uso das câmeras localizadas nas praças de pedágio, o sistema, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identificará se há um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto. Se houver um MDF-e aberto, a cobrança será aplicada com base no número total de eixos do veículo, independentemente de estarem tocando o solo ou não, ou seja, mesmo se houver eixos suspensos ou através da verificação de forma visual da carga, sendo possível identificar que o veículo esteja sem carga, independendo do status da consulta do MDF-e, será cobrado apenas os eixos tocantes.
“É de extrema importância que os usuários de transporte comercial realizem a baixa no MDF-e após a conclusão de entrega da carga. Essa é a forma correta para evitar cobranças indevidas”, afirma a superintendente de Operações da Entrevias, Olga Cotrim.
A cobrança será feita nas seguintes praças de pedágio administradas pela Entrevias:
Rodovia SP-330:
Praça de Pedágio de Ituverava – Km 405
Praça de Pedágio de Sales Oliveira – km 350
Rodovia SP-322:
Praça de Pedágio de Sertãozinho – km 327+500
Praça de Pedágio de Pitangueiras – Km 361+500
Rodovia SP-333:
Praça de Pedágio de Pongaí – Km 234+280
Praça de Pedágio de Marília – Km 315+130
Praça de Pedágio de Echaporã – Km 354+370
Praça de Pedágio de Florínea – km 449+750