Os 50 camelôs que viraram microempreendedores individuais (MEIs), e conquistaram o direito de trabalhar provisoriamente no quadrilátero central de Ribeirão Preto, poderão comercializar seus produtos no local até 31 de dezembro de 2022, segundo o decreto número 261, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 19 de novembro.
Segundo o decreto, assinado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e pelos secretário Alessandro Hirata (interino de Governo) e Ricardo Aguiar (Casa Civil), a autorização do prazo para permanência no local foi ampliada devido à pandemia de coronavírus, que resultou na perda de renda por parte da população.
Os permissionários deverão fazer o recadastramento em um prazo de até 30 dias da publicação do decreto junto ao Departamento de Fiscalização Geral ou por meio de procedimento eletrônico, devendo ser emitido boleto para pagamento de preço público referente ao mês de novembro deste ano até 20 de dezembro.
Todos os selecionados pagam pela permissão de uso do espaço público o valor referente a uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp, que este ano vale R$ 29,09) por metro quadrado da área autorizada. Cada ponto tem 1,5 por 1,5 metro, ou seja, 2,25 metros quadrados, mas agora podem ser ajustadas em até 15%. O quadrilátero abrange a área entre as avenidas Independência e Jerônimo Gonçalves e Nove de Julho e Doutor Francisco Junqueira, mas nem toda a região foi liberada ao comércio ambulante.
Os permissionários que não se recadastrarem ou não efetuarem o pagamento até 20 de dezembro de 2021 serão considerados desistentes e terão suas permissões cassadas, sendo chamados os subsequentes na lista dos classificados. O Departamento de Fiscalização Geral e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) são responsáveis por fiscalizar os ambulantes.
Com a junção das pastas de Cultura e Turismo, a Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento, comandada por Eduardo Molina, ex-gestor de Competitividade e Relações Institucionais da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), opositora ferrenha à presença dos ambulantes no calçadão.
Segundo a prefeitura, os camelôs poderão comercializar produtos de gênero alimentício (churros, milho verde, pastéis, entre outros), bebidas não alcoólicas (sucos, garapa, refrigerantes), vestuários (roupas infantis, masculina e feminina), acessórios (cintos, bolsa, carteiras), eletrônicos, brinquedos e artesanatos.
Para o comércio de alimentos in natura são permitidos carrinhos específicos, de madeira, carriolas e mesas. Já quem vende bebida pode utilizar carrinhos de sorvete, adaptados com caixas térmicas e/ou específicos para bebidas. Já o comércio de acessórios, brinquedos e eletrônicos, e vestuários deverão ter telas, telas aramadas, expositores aramados e mesas (de apoio, tripé, plástico ou metal). Ninguém pode ter mais de um carrinho.
Segundo o decreto, o comércio de alimentos, com o propósito de preservar a saúde pública, deverá seguir os padrões previstos no Código Sanitário de Ribeirão Preto e na resolução nº 142/1993 da Secretaria Estadual da Saúde. É vedada a utilização do ponto como extensão de estoques existentes em estabelecimentos comerciais e distribuidores ou como depósito de embalagens ou de resíduos.
O permissionário deverá trabalhar em todos os dias úteis do comércio, sob pena de cassação da permissão, obedecendo os horários estabelecidos para o comércio local, sendo que os permissionários poderão se ausentar para comprar ou preparar os alimentos que serão vendidos no local, em caso de tratamento da saúde e, uma vez por semana, para fazer compras ou reforçar o estoque.
Cada ambulante cadastrado como MEI poderá contratar um funcionário. Há muitas outras regras no decreto, disponível no Diário Oficial do Município, no site da prefeitura de Ribeirão Preto (www. ribeiraopreto.sp.gov.br). Os camelôs voltarão a trabalhar no quadrilátero central em agosto do ano passado depois de um período de suspensão por causa da pandemia de coronavírus. Antes deste decreto, eles tinham permissão para atuar no Centro até 31 de dezembro deste ano.
Acirp
Por meio de nota, a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto diz que, “diante da publicação do decreto 261/2021, lamenta que mais uma vez o interesse de um pequeno grupo de pessoas venha a sobrepor a necessidade de revitalização e da promoção de bem-estar no Centro, bem como prejudicar o comércio legalmente estabelecido, pagador de impostos e gerador de empregos. A equipe da entidade irá acompanhar de perto o cumprimento do referido decreto e cobrar do poder público fiscalização exemplar quando à obediência aos seus termos, tanto sobre o registro dos ambulantes quanto aos locais permitidos para sua atividade”, finaliza.