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Camelôs podem ficar mais 1 ano no Centro

ALFREDO RIK/ARQUIVO

Os 50 camelôs que vira­ram microempreendedores individuais (MEIs), e con­quistaram o direito de traba­lhar provisoriamente no qua­drilátero central de Ribeirão Preto, poderão comercializar seus produtos no local até 31 de dezembro de 2022, se­gundo o decreto número 261, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 19 de novembro.

Segundo o decreto, assina­do pelo prefeito Duarte No­gueira (PSDB) e pelos secretá­rio Alessandro Hirata (interino de Governo) e Ricardo Aguiar (Casa Civil), a autorização do prazo para permanência no local foi ampliada devido à pandemia de coronavírus, que resultou na perda de renda por parte da população.

Os permissionários deve­rão fazer o recadastramento em um prazo de até 30 dias da publicação do decreto junto ao Departamento de Fiscalização Geral ou por meio de procedi­mento eletrônico, devendo ser emitido boleto para pagamen­to de preço público referente ao mês de novembro deste ano até 20 de dezembro.

Todos os selecionados pa­gam pela permissão de uso do espaço público o valor re­ferente a uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp, que este ano vale R$ 29,09) por metro quadrado da área auto­rizada. Cada ponto tem 1,5 por 1,5 metro, ou seja, 2,25 metros quadrados, mas agora podem ser ajustadas em até 15%. O quadrilátero abrange a área en­tre as avenidas Independência e Jerônimo Gonçalves e Nove de Julho e Doutor Francisco Junqueira, mas nem toda a re­gião foi liberada ao comércio ambulante.

Os permissionários que não se recadastrarem ou não efetuarem o pagamento até 20 de dezembro de 2021 se­rão considerados desisten­tes e terão suas permissões cassadas, sendo chamados os subsequentes na lista dos classificados. O Departamen­to de Fiscalização Geral e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) são responsáveis por fiscalizar os ambulantes.

Com a junção das pastas de Cultura e Turismo, a Secretaria Municipal de Inovação e Desen­volvimento, comandada por Edu­ardo Molina, ex-gestor de Compe­titividade e Relações Institucionais da Associação Comercial e Indus­trial de Ribeirão Preto (Acirp), opositora ferrenha à presença dos ambulantes no calçadão.

Segundo a prefeitura, os camelôs poderão comer­cializar produtos de gênero alimentício (churros, milho verde, pastéis, entre outros), bebidas não alcoólicas (su­cos, garapa, refrigerantes), vestuários (roupas infantis, masculina e feminina), aces­sórios (cintos, bolsa, cartei­ras), eletrônicos, brinquedos e artesanatos.

Para o comércio de ali­mentos in natura são permi­tidos carrinhos específicos, de madeira, carriolas e me­sas. Já quem vende bebida pode utilizar carrinhos de sorvete, adaptados com cai­xas térmicas e/ou específicos para bebidas. Já o comércio de acessórios, brinquedos e eletrônicos, e vestuários de­verão ter telas, telas arama­das, expositores aramados e mesas (de apoio, tripé, plásti­co ou metal). Ninguém pode ter mais de um carrinho.

Segundo o decreto, o co­mércio de alimentos, com o propósito de preservar a saú­de pública, deverá seguir os padrões previstos no Código Sanitário de Ribeirão Preto e na resolução nº 142/1993 da Secretaria Estadual da Saúde. É vedada a utilização do pon­to como extensão de estoques existentes em estabelecimen­tos comerciais e distribuido­res ou como depósito de em­balagens ou de resíduos.

O permissionário deverá trabalhar em todos os dias úteis do comércio, sob pena de cassação da permissão, obedecendo os horários es­tabelecidos para o comércio local, sendo que os permis­sionários poderão se ausen­tar para comprar ou preparar os alimentos que serão vendi­dos no local, em caso de tra­tamento da saúde e, uma vez por semana, para fazer com­pras ou reforçar o estoque.

Cada ambulante cadastra­do como MEI poderá contra­tar um funcionário. Há muitas outras regras no decreto, dis­ponível no Diário Oficial do Município, no site da prefei­tura de Ribeirão Preto (www. ribeiraopreto.sp.gov.br). Os ca­melôs voltarão a trabalhar no quadrilátero central em agos­to do ano passado depois de um período de suspensão por causa da pandemia de corona­vírus. Antes deste decreto, eles tinham permissão para atuar no Centro até 31 de dezembro deste ano.

Acirp
Por meio de nota, a Asso­ciação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto diz que, “diante da publicação do de­creto 261/2021, lamenta que mais uma vez o interesse de um pequeno grupo de pesso­as venha a sobrepor a neces­sidade de revitalização e da promoção de bem-estar no Centro, bem como prejudicar o comércio legalmente estabe­lecido, pagador de impostos e gerador de empregos. A equi­pe da entidade irá acompa­nhar de perto o cumprimento do referido decreto e cobrar do poder público fiscalização exemplar quando à obediên­cia aos seus termos, tanto so­bre o registro dos ambulantes quanto aos locais permitidos para sua atividade”, finaliza.

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