Tribuna Ribeirão
Política

Camelôs desistem de sorteio de pontos

O sorteio dos 95 locais au­torizados pela prefeitura de Ri­beirão Preto, para a atividade de comércio ambulante no quadri­látero central da cidade duran­te as festas natalinas, terminou em tumulto e sem a definição de quem trabalhará em cada um dos módulos. Os camelôs cadastrados há mais tempo na administração não aceitaram que os mais novos concorres­sem junto com eles.

Portanto, há o risco de não haver permissão temporária e re­gulamentação da atividade neste final de ano. O Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Fazenda poderá re­colher os produtos durante as blit­ze e os ambulantes que driblarem os fiscais vão continuar trabalhan­do sem respaldo, oferecendo pro­dutos sem nota fiscal ou controle de qualidade, por exemplo.

O argumento para a desis­tência é que os “novatos” pode­riam ser sorteados antes e teriam o direito de escolher os melhores pontos definidos pela adminis­tração municipal. Oitenta e sete ambulantes se cadastraram e foram habilitados para o sorteio após análise dos documentos que indicou quais “informais” se adequavam ás exigências pre­vistas no decreto que autorizou a permanência temporária deles na região – a licença vale por 30 dias, até meados de janeiro.

Para evitar possíveis brigas, a Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada. Revoltados, os am­bulantes não aceitaram a metodo­logia estabelecida pela prefeitura e abandonaram a reunião realizada nesta quarta-feira, 19 de dezem­bro, no Centro Cultural palace, no Centro Histórico, em fremnte à praça XV de Novembro e ao lado do Theatro Pedro II.

O sorteio seria realizado no na Secretaria Municipal de Turismo, responsável pela administração do calçadão, que fica no segundo andar do Palace. Os ambulan­tes ficarm descontentes porque, segundo eles, há poucos pontos disponíveis no calçadão. Portanto, quem ficasse por último no sor­teio teria de trabalhar em locais considerados pouco lucrativos.

O decreto elaborado em con­junto pelas secretarias municipais da Casa Civil, Assistência Social, Planejamento e Gestão Pública e Turismo estabeleceu pontos em ruas como a Tibiriçá e a Visconde de Inhaúma – ambos fora do cal­çadão. A prefeitura informou ao Tribuna que todo o processo foi feito com transparência e que cou­be exclusivamente aos ambulantes optarem por não assinar o termo de permissão oferecido pela ad­ministração municipal.

As regras
Para obter a licença os came­lôs deveriam ter inscrição como microempreendedores individu­ais (MEIs), se candidatar às vagas oferecidas e usar coletes e crachás com foto. Além disso, o ambulan­te precisaria comprovar que reside em Ribeirão Preto há pelo menos dois anos. Também só poderia vender produtos com nota fiscal de origem e fornecer nota fiscal ao consumidor. Além disso, seriam obrigados a trabalhar com barra­cas ou suporte desmontáveis.

A autorização valeria por 30 dias – até meados de janeiro. O interessado não poderia ter o côn­juge, ascendente ou descendente inscrito como ambulante. Expira­do o prazo de 30 dias da autoriza­ção, a Secretaria de Turismo teria de orientar os microempreende­dores individuais quanto ás opor­tunidades de trabalho. O promo­tor da Habitação e Urbanismo, Wanderley Trindade, havia dito que acionaria judicialmente a Câ­mara de Vereadores e a prefeitura por causa da “fiscalização policial” contra os ambulantes na região central da cidade.

Desde o início deste mês, quando as lojas da região passa­ram a atender até as 22 horas, um grande número de ambulantes in­vadiu o calçadão – a Polícia Militar estima que quatro milhões de pes­soas freqüentem a região em de­zembro por causa do Natal. Du­rante o dia eles ficam nas esquinas da rua São Sebastião, mas à noite migram para a General Osório.

Um projeto de Adauto Ho­norato, o “Marmita” (PR), pede a revogação das duas leis muni­cipais que proíbem os vendedo­res ambulantes de atuarem na região do calçadão e do Mercado Municipal, o Mercadão. A pro­posta ainda aguarda parecer da Comissão de Constituição, Jus­tiça e Redação (CCJ) da Câmara para ser votada. Assim como o promotor, o vereador diz que as leis são inconstitucionais.

O projeto revoga o parágra­fo 4º do artigo 2º da lei comple­mentar nº 1.070, de 29 de agosto de 2000, e o parágrafo único do artigo 2º da lei complementar nº 2.598, de 19 de julho de 2013 que estabeleceram a proibição de qual­quer atividade de comércio infor­mal em um raio de 300 metros da praca XV de Novembro e de 200 metros do Centro Popular de Compras (CPC), onde fica o Mer­cado Municipal, o “Mercadão”, e os terminais rodoviários urbano e intermunicipal e interestadual.

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