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Camelôs – Acirp afirma que ‘não aprova leis’

ALFREDO RISK

A Associação Comercial e In­dustrial de Ribeirão Preto (Acirp) esclareceu, através de nota envia­da ao Tribuna nesta quarta-feira, 28 de novembro, que não cria ou aprova leis, pois se trata de uma responsabilidade da Câmara de Vereadores. A afirmação foi uma resposta aos questionamentos fei­tos pelo promotor da Habitação e Urbanismo, Wanderlei Trindade, em reportagem publicada na edi­ção de terça-feira (27).

Na reportagem, o promotor garante que vai acionar judi­cialmente, nos próximos dias, a prefeitura de Ribeirão Preto e a Câmara de Vereadores por causa da “fiscalização policial” contra os ambulantes na região central da cidade, principalmen­te no calçadão. O representante do Ministério Público Estadual (MPE) também cita a legislação municipal e diz que as leis que proíbem a atividade no Centro são inconstitucionais.

O promotor insinua que a prefeitura estaria sendo parcial ao defender apenas os interesses de entidades de classe ligadas ao setor do comércio sem discutir o assun­to com todos os envolvidos. “Há um bom tempo estamos discutin­do a ocupação daquele espaço pú­blico com todos os setores envol­vidos, inclusive com a prefeitura. De repente somos surpreendidos com esta atitude policial em rela­ção aos ambulantes. Precisamos discutir de forma definitiva a ocu­pação daquele espaço, criando leis constitucionais e dando direitos e deveres a todos envolvidos”, expli­ca Trindade.

Segundo a Promotoria de Habitação e Urbanismo, os am­bulantes têm direito a trabalhar na região central da cidade, desde que estejam legalizados. O objeti­vo do MPE é resolver a ocupação de forma organizada, padroni­zada e com a transformação dos camelôs em microempreendedo­res individuais – assim eles seriam obrigados a emitir notas fiscais e garantir a origem das mercadorias e o pagamento de impostos.

Na nota, a Acirp diz que é a fa­vor da livre iniciativa com base em conceitos legais e democráticos. A entidade defende e incentiva a for­malização dos microempreende­dores individuais para que atuem dentro da lei. Para isso, mantém, em parceria com o Sebrae, um posto para atendimento. “A Acirp não cria ou aprova leis, esta é uma responsabilidade do Poder Legislativo. A entidade também não possui poder de fiscalização, incumbência do Executivo mu­nicipal. Porém, como exercício de cidadania e em cumprimento de seu estatuto, defende os interesses de seus associados e cobra que as regras valham para todos”, diz.

“Diante disso, a entidade vê com bons olhos a atuação do Mi­nistério Público na cobrança pelo cumprimento das regras de uso e ocupação do calçadão e espera que tal atitude ajude a criar um bom ambiente para compras e lazer que beneficie toda a muni­cipalidade. A ACIRP está alerta para quaisquer tentativas de retro­cessos com relação à proteção do patrimônio histórico, ao ambiente de negócios e também ao bem-es­tar dos moradores e frequentado­res do Centro”, finaliza o texto.

A prefeitura de Ribeirão Pre­to informa que cumpre a legisla­ção vigente. O Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Fazenda também ressalta o respeito às leis. O texto afirma que o comércio ambulante é permitido em outras áreas, fora do quadrilátero central, desde que os vendedores tenham inscrição municipal. Uma proposta do ve­reador Adauto Honorato, o “Mar­mita” (PR), revoga duas leis muni­cipais que proíbem os vendedores ambulantes de atuarem no Cen­tro. O projeto aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara.

No dia 20 de novembro o pro­jeto entrou na pauta de votação e levou dezenas de ambulantes até o Legislativo, mas não foi votado por falta de parecer. A proposta de “Marmita” revoga o parágrafo 4º do artigo 2º da lei complementar nº 1.070, de 29 de agosto de 2000, e o parágrafo único do artigo 2º da lei complementar nº 2.598, de 19 de julho de 2013, que estabelece­ram a proibição de qualquer ati­vidade de comércio informal em um raio de 300 metros da praça XV de Novembro e de 200 metros do Centro Popular de Compras (CPC), onde fica o Mercado Mu­nicipal, o “Mercadão”, e os termi­nais rodoviários urbano e inter­municipal e interestadual.

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