A proposta do vereador Elizeu Rocha (PP) que limita o número de anúncios em forma de placas, cartazes e faixas de venda ou locação afixados por imobiliárias ou corretores nos imóveis de Ribeirão Preto não foi votada na sessão da Câmara de quinta-feira, 16 de setembro, por falta de parecer da Comissão de Constituição. Justiça e Redação (CCJ).
O projeto estava na pauta, mas acabou não sendo votado porque imobiliárias, corretores, empresários e profissionais da área de imóveis estavam em dúvida se a limitação prejudicaria o setor. O projeto deve ser levado ao plenário na sessão de terça-feira (21). Elizeu Rocha explicou que as placas poderão ter o nome e o telefone de mais de uma imobiliária ou corretor e tendência é que o parecer da CCJ seja favorável.
O vereador explicou que a limitação refere-se apenas à quantidade de placas para evitar a atual poluição visual. De acordo com projeto de lei apresentado pelo parlamentar, será proibida a instalação de mais de dois anúncios nas fachadas dos edifícios, casas, salões comerciais e nos terrenos para venda ou locação. Rocha argumenta que a proposta está em consonância com a lei municipal número 12.730/2012, a chamada Lei da Cidade Limpa.
Diz ainda que o tamanho da publicidade não poderá ultrapassar um metro quadrado. Todos os anúncios também deverão conter, obrigatoriamente, o número de inscrição da imobiliária ou do corretor responsável no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci/SP). O proprietário do imóvel colocado para venda ou locação deverá autorizar que empresas imobiliárias ou corretores de imóveis coloquem apenas duas placas em cada unidade.
Cidades como as paulistas de ltanhaém e Marília, além de Macéio, em Alagoas, e Torres, no Rio Grande do Sul, têm legislações com esta limitação. Caso esta limitação seja descumprida, o projeto prevê multa no valor de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que será aplicada em dobro em caso de reincidência. Cada Ufesp vale este ano R$ 29,09, o que resultaria em multa de R$ 581,80. A proposta prevê a penalização do proprietário do imóvel que autorizar mais de duas empresas imobiliárias colocarem as placas.
Rocha argumenta ainda que a Lei da Cidade Limpa, apenas estabeleceu o tamanho do anúncio imobiliário, mas não a quantidade deles. “Ante a ausência de regulamentação, temos visto com certa frequência um verdadeiro abuso perpetrado pelos profissionais ou empresas do ramo imobiliário, ao colocar uma infinidade de anúncios no mesmo imóvel, sem sequer preocupar com poluição visual causada. Importante ressaltar que a limitação proposta não impedirá que as empresas ou corretores de imóveis utilizem outros meios para anúncios, como internet, rádio e jornal”, afirma o parlamentar.
Desde o início da pandemia, o número de imóveis comerciais vagos aumentou em Ribeirão Preto De acordo com um levantamento feito pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis, 20% dos espaços comerciais estão disponíveis para locação. Com o fechamento das atividades durante os períodos mais críticos da crise do coronavírus muitos lojistas não conseguiram pagar o aluguel e devolveram o imóvel. Nos escritórios, os funcionários passaram para o home office, e andares inteiros de prédios comerciais e salas foram desocupadas.