Tribuna Ribeirão
Economia

Câmara vota projeto de limpeza de áreas

Proposta do Executivo prevê que a concessionária de energia se torne responsável pela limpeza e conservação das áreas públicas que utiliza para a rede de alta tensão de energia elétrica

A CPFL Paulista, subsidiária do Grupo CPFL Energia e concessionária que atende 290 mil consumidores de Ribeirão Preto e mais 4,2 milhões de clientes espalhados em outras 233 cidades do estado de São Paulo, pode ser obrigada a bancar os serviços de limpeza e manutenção das áreas públicas que utiliza para a instalação de sua rede de alta tensão.

A Câmara de Vereadores deve votar, na sessão desta terça-feira, 14 de maio, projeto de lei do Executivo com esta determinação – deu entrada no Legislativo em 9 de abril e tramitou nas comissões permanentes – inclusive na de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Se tiver parecer favorável, a proposta seguirá para o plenário.


Ribeirão Preto já tem legislação que regulamenta a chamada “servidão de passagem”, ou seja, quando uma empresa utiliza uma área, seja particular ou pública, para prestar serviços, como, por exemplo, a distribuição de energia por rede de alta tensão.

Entretanto, a legislação não específica que a companhia seja responsável pela limpeza e manutenção destes locais, por isso serviços como a roçada do mato acabam sendo feitos pela prefeitura, por meio da Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU).

Ribeirão Preto tem 20 locais utilizados pela concessionária que geram um custo de manutenção anual para o município de R$ 810.443,76. Por meio nota enviada à redação do Tribuna por sua assessoria de imprensa, a CPFL Paulista diz que “vai analisar o projeto da prefeitura de Ribeirão Preto e se manifestará oportunamente.”

Em sua argumentação jurídica, o Executivo cita que a cidade de São José do Rio Preto, localizada há 180 quilômetros de Ribeirão Preto, e onde a CPFL Paulista também atua, aprovou lei semelhante que recebeu decisão favorável do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ/SP). Por força legal, o projeto terá de ser analisado e votado pelos vereadores, em plenário, no prazo máximo 45 dias.

“Estes serviços apresentam um alto custo para sua realização, sendo necessária a atualização da legislação municipal”, diz parte da justificativa do projeto de lei. A proposta propõe a inclusão da obrigatoriedade na lei complementar nº 2.095, de 27 de setembro de 2006, alterada pela nº 2.503, de 27 de dezembro de 2011, que trata da limpeza, construção de muros e passeios em terrenos utilizados com esta finalidade.

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