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Câmara vota hoje o ‘IPTU Sustentável’

JF PIMENTA/ ARQUIVO

A Câmara de Vereadores vai votar, na sessão desta terça-feira, 1º de outubro, o projeto do “IPTU Sustentável”, de autoria do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), que tenta criar uma nova Lei do IPTU Verde em Ribeirão Preto. A proposta está com prazo máximo para votação de 45 dias vencido e terá de ser analisado em plenário.

Segundo o governo, a pro­posta é fruto de matérias sobre o tema de iniciativa de Jean Corauci (PDT, autor da Lei do IPTU Ver­de), Marcos Papa (Rede) e Gláu­cia Berenice (PSDB). O projeto es­tabelece critérios para a concessão do benefício que poderia gerar até 10% de desconto no Imposto Pre­dial e Territorial Urbano (IPTU) do contribuinte.

A redução a ser concedida corresponderá ao percentual de até 2% para cada medida adota­da, limitada até 10% do IPTU do imóvel beneficiado, desde que não tenha sido beneficiado pela lei complementar nº 217/1993 que dispõe sobre benefícios fis­cais a imóveis preservados por lei municipal e pela lei nº 2.135/2006 que altera dispositivos do Código Tributário Municipal.

Porém, o “IPTU Sustentável”, caso seja aprovado, revoga a atual lei de autoria de Jean Corauci e di­ficulta as regras para a concessão dos descontos já previstos, apro­vados e considerados constitu­cionais em todas as instâncias do Judiciário, que só passará a valer, na prática, em 2021, quando a cidade pode ter outro governo – segundo a proposta da prefei­tura, o prazo para adesão passa­ria a ser 31 de julho de 2020. Ou seja, os cinco mil contribuintes que seguiram todos os trâmites do IPTU Verde não serão bene­ficiados no ano que vem.

A legislação de Corauci é alvo de disputa judicial envolvendo a prefeitura e a Câmara e nunca chegou a ser cumprida. Para evitar que a lei do Executivo altere a do IPTU Verde, o vereador vai apre­sentar um substitutivo ao projeto de Duarte Nogueira. Também promete trabalhar para convencer os outros parlamentares a aderi­rem a sua proposta. “O projeto do governo piora a atual lei, pois dá com descontos menores e também propõe que o ele só co­mece a ser concedido em 2021”, afirma o parlamentar.

Segundo ele, caso a lei seja aprovada como está, apesar de entrar em vigência, o pedido de desconto pelo munícipe deverá ser feito até 31 de julho do pró­ximo ano. “Isso significa que o benefício só será dado de fato em 2021, quando tiver terminado o mandato dele”, explicou o parla­mentar, para quem Nogueira só que ganhar tempo.

Nesta terça-feira, a Comissão Parlamentar de Inquérito presi­dida por Corauci, instalada para apurar os motivos que impedem a aplicação da Lei do IPTU Verde, vai ouvir o secretário municipal da Fazenda, Manoel de Jesus Gonçal­ves. Dois secretários já prestaram depoimento: a do Meio Ambien­te, Sônia Valle Walter Borges de Oliveira, e o de Negócios Jurídicos, Ângelo Roberto Pessini Júnior. Também integram a comissão Adauto Honorato, o “Marmita” (PR), e Marinho Sampaio (MDB).

Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), con­cedida em janeiro deste ano, anu­lou o decreto legislativo aprovado na Câmara que obrigava o Exe­cutivo a cumprir com a determi­nação do IPTU Verde. A liminar foi dada em uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada (Adin) pela prefeitura.

A suspensão vigorou até o final de maio, quando foi derru­bada pelo Órgão Especial do TJ/ SP. Em outubro do abo passado, porém, o Supremo Tribunal Fe­deral (STF) deu ganho de causa ao autor depois que o TJ/SP, ao analisar a Adin, considerou a lei parcialmente constitucional.

A Câmara chegou a promul­gar a lei, mas na edição do Diá­rio Oficial do Município de 3 de janeiro, o Executivo publicou a relação com os cinco mil pedidos indeferidos com base no decreto do prefeito. A intenção da pre­feitura é elaborar um estudo de impacto financeiro-orçamentário durante o ano de 2019 para avaliar a concessão de descontos antes de o benefício ser implementado. Para isso criou uma comissão que até o momento não deu nenhum parecer sobre o assunto.

Cerca de cinco mil contri­buintes protocolaram, na Secre­taria Municipal da Fazenda, pe­didos de abatimento com base na Lei do IPTU Verde, que pode chegar até 12% do valor do im­posto, dependendo da medida ambiental efetivada pelo muní­cipe em sua propriedade, como o plantio de árvores, captação de água da chuva, energia solar e uso de material sustentável.

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