A Câmara de Vereadores vota nesta terça-feira, 15 de outubro, o projeto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) que prorroga, até 14 de novembro, o prazo para adesão ao programa “Fique em Dia Ribeirão II”, uma espécie de “Refis municipal”, destinado ao parcelamento e até isenção de juros e 90% de desconto nas multas de dívidas vencidas do Imposto Sobre Serviço (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de sanções administrativas.
A proposta deu entrada na Casa de Leis no dia 10 e o líder do governo no Legislativo, André Trindade (DEM), pediu urgência. Se aprovada, terá efeito retroativo, já que o prazo original para adesão terminou na sexta-feira (11). O projeto deve ser aprovado. Desde que entrou em vigor, em 26 de agosto, e até 18 de setembro, o programa parcelou R$ 231.670,52 – valor referente a 1.099 dívidas – e fechou 4.814 pagamentos à vista, no total de R$ 1.637.314,38.
O montante negociado com estes 5.913 munícipes inadimplentes chega a R$ 1.868.984,90 e representa 9,3% dos R$ 20 milhões que a Secretaria Municipal da Fazenda pretende arrecadar. O número de inadimplentes também é aproximado, pois cada devedor pode ter mais de uma pendência com o erário de Ribeirão Preto.
A renegociação pode ser feita pessoalmente no setor de atendimento Secretaria Municipal da Fazenda, na rua Lafaiete nº 1.000, na região central da cidade, das nove às 16 horas, ou no Poupatempo, no Novo Shopping Center, na avenida Presidente Kennedy nº 1.500, no bairro Ribeirânia, na Zona Leste. A adesão online pode ser feita no portal www. ribeiraopreto.sp.gov.br.
O programa não contempla débitos com o Departamento de Água e Esgotos (Daerp), com a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) e nem a Companhia Habitacional de Ribeirão Preto (Cohab-RP). A “Lei do Refis Municipal” foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 23 de agosto.
É mais uma oportunidade para regularizar suas dívidas tributárias e não tributárias inscritas ou não na dívida ativa, quitar os débitos e sair da lista do “nome sujo na praça”. Sem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) negativado, voltará a ter crédito para consumir no comércio. A lei proporciona descontos a débitos decorrentes de fatos geradores até 31 de julho deste ano.
Parcelamento
O projeto de lei ainda contempla o parcelamento que pode ser feito em até 15 prestações mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a celebração do acordo e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100. A aplicação dos juros sobre o saldo devedor respeitará as regras previstas no pedido de parcelamento ordinário, com utilização da taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias levará à rescisão do acordo.
Na primeira edição da campanha “Fique em dia Ribeirão”, lançada em 19 de julho de 2017 – no primeiro ano de Duarte Nogueira Júnior (PSDB) frente à prefeitura – e destinada à regularização de débitos da dívida ativa junto à Fazenda Pública de Ribeirão Preto, com o intuito de receber impostos e taxas em atraso, a arrecadação chegou a R$ 82,05 milhões até o final de dezembro daquele ano. Foram 10.769 parcelamentos que renderam R$ 45,72 milhões aos cofres públicos e mais R$ 36,33 milhões em pagamentos à vista.