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Câmara vai votar ‘lei dos imóveis’

JF PIMENTA/ARQUIVO

Depois de ser retirado da pauta de votação na semana passada, o projeto de lei com­plementar (PLC), de autoria do prefeito Duarte Noguei­ra Júnior (PSDB), que pro­põe mudança no Código de Obras do Município e amplia o prazo para a regularização do chamado “puxadinho”, de­verá ser votado nesta terça-fei­ra, 17 de dezembro, na Câmara de Vereadores.

O projeto foi retirado por­que a Câmara precisava realizar audiência pública para discutir o projeto – está é uma exigência le­gal e o debate ocorreu na última sexta-feira, 13 de dezembro. A proposta precisa ser votada antes do início do recesso par­lamentar, que começa na pró­xima semana, porque a Casa de Leis só voltará a ter sessões ordinárias em 4 de fevereiro.

Já o prazo para regulariza­ção do imóvel com isenção de multa, segundo a atual legisla­ção, terminará em 5 de janeiro. Se o novo projeto for aprova­do pelos vereadores, este pra­zo será estendido por mais um ano a partir da entrada em vigência da lei.

Dados da Secretaria Mu­nicipal de Planejamento e Gestão Pública revelam que pelo menos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estão em situ­ação irregular e em desacordo com o que estabelece o Código de Obras publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de janeiro deste ano.

Segundo a prefeitura, a maioria possui diferença en­tre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na plan­ta. Entretanto, a pasta não tem estimativa de quantos neces­sitam apenas de regularização e quantos precisam ser legali­zados – passíveis de multas –, apesar de em todos os casos ser obrigatória a aprovação do município. Existem duas tipifi­cações para as irregularidades.

A primeira, a regularização, diz respeito às construções exe­cutadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, elas não infringem os índices urbanísticos – taxa de ocupação e recuos – defi­nidos por lei. Podem ser re­gularizadas a qualquer tempo e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto apro­vado antes da construção.

A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções exe­cutadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais. Sobre elas incidem multas, sendo que o valor mínimo é de 2,5% do valor venal do terreno.

Estão isentas das multas as obras executadas sem aprova­ção, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes. A isen­ção também atinge as constru­ções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 metros quadrados em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedido de regularização.

Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profis­sional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.

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