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Câmara vai votar ‘lei do puxadinho

JF PIMENTA/ARQUIVO

Os proprietários de imóveis irregulares devem ganhar mais um ano para legalizar a situação. Na sessão desta quinta-feira, 5 de dezembro, a Câmara de Vereado­res vai votar projeto de lei comple­mentar (PLC) enviado pela prefei­tura de Ribeirão Preto que propõe mudança no Código de Obras do Município e amplia o prazo para a regularização do chamado “puxa­dinho” sem a cobrança de multas.

O período de isenção de multas terminaria em 5 de janei­ro, mas deverá ser estendido por mais um ano, contado a partir da entrada em vigência da lei, caso seja aprovada pelos vereadores. Segundo a justificativa do governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB), a proposta anterior estabelecia “uma limitação temporal para as legalizações, o que não condiz com a busca do interesse público e acarretava transtornos aos mu­nícipes com o término do prazo”.

Dados da Secretaria Muni­cipal de Planejamento e Gestão Pública revelam que pelo menos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estão em situação irregular e em desacordo com o que estabele­ce o Código de Obras publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de janeiro deste ano. De acordo com a prefeitura, a maioria possui diferença entre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta.

Entretanto, a pasta não tem estimativa de quantos necessi­tam apenas de regularização e quantos precisam ser legalizados – passíveis de multas –, apesar de em todos os casos ser obriga­tória a aprovação do município. Existem duas tipificações para as irregularidades.

A primeira, a regularização, diz respeito às construções execu­tadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, elas não infringem os índices urbanísticos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei. Podem ser regularizadas a qualquer tem­po e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no pro­tocolo de um projeto aprovado antes da construção.

A segunda tipificação está re­lacionada à legalização do imó­vel. São construções executadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais. Sobre elas in­cidem multas, sendo que o valor mínimo é de 2,5% do valor ve­nal do terreno. Estão isentas da multas as obras executadas sem aprovação, porém, em confor­midade com os índices urbanís­ticos das legislações vigentes.

A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapas­se 105 metros quadrados em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedido de regularização. Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profissional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orienta­ção para apresentação de proje­tos de edificações da prefeitura”.

Segundo a administração mu­nicipal, até o final de setembro fo­ram concluídas as análises de 838 projetos de legalização com suas respectivas resoluções e multas. Deste total, alguns imóveis não receberam o alvará de legaliza­ção porque seus proprietários ainda não efetivaram o paga­mento das multas previstas na lei. Após o fim do prazo para a legalização, o proprietário passa­rá a receber multa anual no pró­prio carnê do IPTU. A autuação é estabelecida considerando o tipo de obra feita irregularmente, o ta­manho e o valor venal do metro quadrado do imóvel.

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