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Política

Câmara vai arquivar pedido de cassação

FOTO: ALFREDO RISK/ARQUIVO

O Tribuna apurou que o pedido de cassação da vere­adora Duda Hidalgo (PT) proposto por uma suposta munícipe ribeirão-pretana, será arquivado por recomen­dação do Conselho de Ética da Câmara de Ribeirão Preto. O relatório será apresentado à Mesa Diretora do Legislativo nos próximos dias.

Duda Hidalgo registrou boletim de ocorrência (BO) em 20 de maio. Pede apuração criminal por falsidade ideoló­gica por acreditar que o pedi­do de cassação de seu manda­to, protocolado na Câmara em 22 de abril, pode ser falso. A parlamentar afirma que, após investigações feitas por seu ga­binete, foi constatada a fraude.

O boletim foi lavrado, no 1º Distrito de Polícia de Ribeirão Preto. A parlamentar estava acompanhada do deputado federal Carlos Zarattini (PT). O pedido de cassação de Duda Hidalgo foi protocolado virtu­almente por causa da suspen­são do atendimento presencial por parte do Legislativo, devi­do à pandemia de coronavírus.

O documento é assinado pela munícipe Maria Euni­ce Machado da Silvana, dona do Cadastro de Pessoa Física (CPF) número 775.688.931- 20. Ela afirma residir em um apartamento na rua Niterói, no Jardim Castelo Branco, Zona Leste da cidade. Entretanto, a vereadora decidiu investigar quem é a munícipe.

O gabinete de Duda Hidalgo afirma ter descoberto que o nú­mero do CPF, segundo a Receita Federal, pertence a Ana Maria Machado e estaria cancelado. Já o endereço que a autora passou também não existiria.

“Registrei o boletim de ocorrência porque estou sendo vítima de perseguição política”, diz a petista.

“Os documentos apresenta­dos no pedido de cassação são, no mínimo, questionáveis e es­tou pedindo para a polícia inves­tigar”, afirma Duda Hidalgo.

O Conselho de Ética é presidido por Mauricio Vila Abranches (PSDB). O vice­-presidente é Brando Veiga (Republicanos) e conta ainda com os vereadores Renato Zu­coloto (PP), Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular) e Sérgio Zerbinato (PSB).

A parlamentar é acusada de utilizar espaços públicos – dois viadutos de Ribeirão Preto – para instalar faixas contra o presidente Jair Bolsonaro por causa de sua atuação no com­bate ao coronavírus. Maria Eu­nice Machado da Silvana diz que outra faixa seria em apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por causa da de­cisão do Supremo Tribunal Fe­deral (STF) que o tornou ele­gível para as próximas eleições.

Segundo o pedido de cas­sação, além de questionar o uso dos espaços públicos em descumprimento a Lei Cida­de Limpa, a munícipe argu­menta que um dos assessores da parlamentar teria partici­pado do evento em horário em que deveria estar traba­lhando no Legislativo.

Justiça extingue ação contra vereadora do PT
A juíza Ana Paula Franchito Cypriano, da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, extinguiu sem resolução do mérito a ação movida pelo advo­gado Alexandre Ferreira de Sousa (Patriota) contra a vereadora Duda Hidalgo (PT). A decisão é de segunda-feira, 24 de maio. Segundo a magistrada, o objeto que gerou a ação foi extinto.

Na ação, o advogado Alexandre Ferreira de Sousa afirmava que, em 13 de abril e em outras datas, a vereadora e um de seus assessores afixaram, em dois viadutos de Ribeirão Preto, faixas com mais de dez metros de comprimento com frases de ataques ao presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) e outras de apoio ao ex-pre­sidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Diz que a parlamentar feriu a Lei da Cidade Limpa. Antes de decidir pela extinção da ação de “obrigação de fazer e não fazer”, a juíza solicitou ao advogado a comprovação de que ele acionou a prefeitura para a retirada das referidas faixas. Segundo a magistrada escreveu na sentença, o requerente afirmou que não havia feito tal solicitação porque os manifestantes já haviam feito este trabalho.

Diante disso, a juíza decidiu extinguir o processo, já que o objeto da ação – a instalação de faixas – não existia mais. Na decisão, a magistrada não analisou o mérito da ação, ou seja, se a vereadora estava certa ou errada. Afirmou também que os viadutos são patrimônios públicos e, portanto, sob a guarda do município, e é a prefeitura quem tem o dever e a obrigação de fiscalizar os infratores da Lei Cidade Limpa.

Ainda cita que o autor da ação não é o guardião legal dos próprios públicos. “Desta forma, como a ação de obrigação de não fazer foi proposta depois de solucionada a controvérsia, uma vez que as faixas já haviam sido retiradas e permaneceram expostas por curto período, não há pretensão que justifique a busca de tutela jurisdicio­nal para a resolução da controvérsia, até porque nos parece nítido que o interesse do autor é de ordem política”, escreve a magistrada.

“De outro lado, não se justifica a propositura de ação de obrigação de fazer. No caso, o interesse jurídico em ver respeitados os dispositi­vos da LC 2281/2008 é próprio da Municipalidade, a quem também incumbe o dever de fiscalização. E o próprio autor afirma que sequer solicitou providências à Prefeitura Municipal”, cita a magistrada.

“Portanto, o autor não possui o interesse de agir na presente de­manda. Antes ao exposto, julgo o autor carecedor da presente ação e extingo o processo sem resolução de mérito, a ação, com fulcro no artigo. 485, VI do Código de Processo Civil”, conclui a juíza Ana Paula Franchito Cypriano na sentença.

Alexandre Ferreira de Sousa já foi candidato a prefeito em 2016 pelo PTdoB e a deputado estadual em 2018 pelo Patriota, duas siglas bolsonaristas. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) deu parecer pelo acolhimento do pedido inicial da ação.

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