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Câmara revoga o novo DPVAT  

Câmara aprovou a revogação da lei que instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), o antigo DPVAT (Lula Marques/Ag.Br. )  

A Câmara aprovou na quarta-feira, 18 de dezembro, a revogação da lei que instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), o antigo DPVAT. O texto agora segue para o Senado. Se a proposta for confirmada pelos senadores e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não haverá a volta da cobrança.

Um acordo entre o governo e os deputados resultou na revogação da lei que criou o novo SPVAT, antigo DPVAT. A medida foi aprovada em destaque ao primeiro projeto de lei complementar do pacote de corte de gastos. Na noite de terça-feira (17), os deputados tinham aprovado o texto-base por larga margem, 318 votos a favor (eram necessários 257) e 149 contrários.

No entanto, a votação dos destaques tinha ficado para esta quarta-feira (18). O governo fechou o acordo para garantir a continuidade do pacote de revisão de gastos públicos. O projeto segue para o Senado.Extinta em 2020, a cobrança do DPVAT tinha sido recriada sob o nome de SPVAT, que entraria em vigor em janeiro. A recriação do seguro enfrentava a resistência de governadores.

O SPVAT é a sigla do Seguro para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, e voltaria a ser cobrado anualmente de todos os donos de veículos automotores. O valor varia conforme o tipo de veículo, sendo corrigido todo ano. Ele substituiu o DPVAT, que tinha a mesma finalidade, e foi extinto em 2020.

Ao todo 21 Estados – entre eles São Paulo – e o Distrito Federal tinham definido que não cobrariam o SPVAT (antigo DPVAT). A lei, porém, determina que o pagamento do valor é obrigatório e a não quitação impede licenciar o veículo. Ou seja: a recusa dos gestores estaduais tem apenas efeito político. Na prática, ela só muda a forma como o proprietário do veículo terá de pagar o imposto –- caso a medida não seja revogada.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em maio a lei complementar que estabelece a cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), recriando o antigo Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).

Em votação na quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a derrubada do seguro após embate em plenário. A medida tinha sido incluída na terça-feira pelo relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), mas foi retirada. Depois, retornou e foi aprovada. O governo fechou acordo para garantir o avanço do pacote de corte de gastos no Congresso.

O cálculo do valor leva em conta a estimativa das indenizações que deverão ser pagas, além das despesas necessárias para o funcionamento da operação e os repasses previstos. As condições referentes ao pagamento estavam previstas para ser definidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) até o final deste ano. A estimativa é de um custo entre R$ 50 e R$ 60 por ano.

A Caixa Econômica Federal aguardava o CNSP definir as datas de vencimento anual do SPVAT, estabelecer e divulgar os valores anuais até o último dia útil deste ano. Nos Estados que aderiram à cobrança, que não é o caso de São Paulo, o seguro deveria seguir o calendário de pagamento da cota única do IPVA. Nos Estados que se recusaram, a emissão da guia de pagamento seria feita diretamente pelo proprietário do veículo nos canais oficiais da Caixa.

A quitação do SPVAT, pela lei atual, é condição necessária para obter o CRLV, documento de porte obrigatório que comprova o licenciamento anual do veículo, bem como para transferência e baixa do veículo. Quem não paga o seguro não consegue fazer o licenciamento e fica sujeito a uma multa de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH do proprietário.

Não havendo regularização, há remoção do veículo  O dinheiro arrecadado seria destinado para as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo, de quem foi a culpa e do local onde aconteceu. O seguro garante cobertura em todo o Brasil.

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