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Câmara recebe ‘projeto do Uber’

ALLAN S. RIBEIRO/ ARQUIVO CÂMARA

A Câmara de Vereadores rejeitou, em 14 de agosto do ano passado, o projeto de lei do Executivo que pretendia re­gulamentar os aplicativos de transporte individual de passa­geiros em Ribeirão Preto. Com 22 votos contrários, a proposta elaborada por técnicos da Em­presa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), assinada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), foi engaveta­da. Assim, plataformas como Uber, 99Pop, WillGo, Cabify e 99Táxi seguem em situação “ir­regular” na cidade.

Agora, uma nova proposta de regulamentação da atividade che­gou ao Legislativo, sem grandes mudanças. O prefeito Duarte No­gueira enviou nesta terça-feira, 19 de março, outra versão do popular “projeto do Uber” para a Câmara. O transporte individual de passa­geiros por aplicativos já provocou muita polêmica entre os motoris­tas associados e aos taxistas – na sessão de agosto houve bate-boca entre os dois lados.

Estimativas do setor indi­cam que mais de três mil pessoas atuem hoje como motoristas de aplicativos na cidade. Já o total de concessões dadas pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) para taxistas é de 379. A primeira tenta­tiva de regulamentação feita pelo Executivo foi em fevereiro do ano passado, através de decreto. En­tretanto, em 27 de março, o então presidente Michel Temer (MDB) sancionou a lei que regulamentou o transporte privado de passagei­ros por aplicativos (nº 13.640) e o decreto municipal teve de ser in­validado para as adequações exi­gidas pela legislação federal.

O projeto de lei rejeitado em agosto já respeitava as regras previstas pela legislação federal. Agora, a nova proposta da prefei­tura pretende estabelecer as con­dições para a prestação deste tipo de serviço em Ribeirão Preto. “O que trará, com certeza, segurança jurídica às atividades desta moda­lidade de transporte, proporcio­nando ao município parâmetros e diretrizes que viabilizem a sua fiscalização, o seu controle e a sua transparência”, diz parte do texto.

“Bem como, pretende oferecer ao cidadão usuário do transporte em questão, maior confiabilidade e qualidade nos serviços, além de criar um ambiente harmonioso com as outras modalidades de transporte legalizadas no municí­pio”, completa. O projeto que será analisado pelos 27 vereadores pre­vê ainda que as provedoras de re­des de compartilhamento deverão se credenciar na Transerp.

Cada plataforma vai pagar de 500 a duas mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 26,53 neste ano) – entre R$ 13.265,00 e R$ 53.060,00, dependendo da quantidade de veículos creden­ciados, de até 500 carros até os apps com mais de 1.500 pres­tadores de serviço. O creden­ciamento terá validade de doze meses e poderá ser renovado.

Já o condutor precisará obede­cer a uma série de pré-requisitos, como comprovação de residência no município, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer ati­vidade remunerada, aprovação em curso de formação para trans­porte individual de passageiros ou similar e contratação de seguro com cláusula Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), no valor de R$ 50 mil por pessoa.

Também deverá comprovar a quitação do seguro obrigatório (DPVAT) e a propriedade e a re­gularidade de licenciamento do veículo a ser cadastrado, que não poderá estar licenciado como veiculo de aluguel. Excepcional­mente, será permitido carro de propriedade de outra pessoa fí­sica, mediante autorização espe­cifica para prestação deste tipo de serviço.

Também terá de apresentar atestado de bons antecedentes criminais, através de certidões renovadas anualmente, e com­provar a inscrição como contri­buinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos do Código Tributário Municipal, além da contribuição individual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os motoristas ligados às pla­taformas questionam o curso de qualificação porque quando o motorista tem de mudar a clas­sificação da Carteira Nacional de Habilitação para a categoria Atividade Remunerada (AR), ele já é obrigado a passar por re­ciclagem. Para trabalhar com os aplicativos o motorista precisará ter CNH desta categoria. Tam­bém questionavam a cobrança de taxas previstas no projeto de lei recusado em agosto.

A proposta que disciplina o transporte individual privado remunerado por plataformas di­gitais em Ribeirão Preto já gerou muita polêmica. Os trabalhado­res dos apps afirmam que a re­gulamentação, nos moldes que a prefeitura defendia, poderia inibir o exercício da atividade, além de gerar custos que seriam repassados para os usuários do serviço. Já os taxistas cobram ra­pidez, pois, segundo eles, atual­mente enfrentam uma concor­rência desleal.

Alguns pontos dos ‘projetos do Uber’
Credenciamento
Cada Ufesp vale R$ 26,53 em 2018
Plataformas com até 500 veículos
Taxa: 500 Ufesps – R$ 13,265,00
Renovação após 12 meses: 200 Ufesps – R$ 5.306,00
Plataformas de 501 a 1.000 veículos
Taxa: 1.000 Ufesps – R$ 26.530,00
Renovação após 12 meses: 400 Ufesps – R$ 10.612,00
Plataformas de 1.001 a 1.500 veículos
Taxa: 1.500 Ufesps – R$ 39.795,00
Renovação após 12 meses: 600 Ufesps – R$ 15.918,00
Plataformas com mais de 1.501 veículos
Taxa: 2.000 Ufesps – R$ 53.060,00
Renovação após 12 meses: 800 Ufesps – R$ 21.224,00
Características do veículo
Capacidade de até quatro pas­sageiros, excluído o condutor Até oito anos de fabricação Licenciado em Ribeirão Preto
Obrigações do motorista
– Residir em Ribeirão Preto – Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com auto­rização para exercer atividade remunerada – Aprovação em curso de for­mação para transporte individu­al de passageiros ou similar – Seguro com cláusula APP (Acidentes Pessoais de Passa­geiros), no valor de R$ 50 mil por passageiro e quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) – Comprovação de propriedade e a regularidade de licenciamen­to do veículo a ser cadastrado. Excepcionalmente, será per­mitido o uso de automóvel de terceiros mediante autorização específica do proprietário para prestação deste tipo de serviço – Comprovação de bons ante­cedentes criminais, através de certidões renovadas anualmente – Comprovação da inscrição como contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Na­tureza (ISSQN), nos termos do Código Tributário Municipal – Contribuição individual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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