A Câmara de Vereadores rejeitou, em 14 de agosto do ano passado, o projeto de lei do Executivo que pretendia regulamentar os aplicativos de transporte individual de passageiros em Ribeirão Preto. Com 22 votos contrários, a proposta elaborada por técnicos da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), assinada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), foi engavetada. Assim, plataformas como Uber, 99Pop, WillGo, Cabify e 99Táxi seguem em situação “irregular” na cidade.
Agora, uma nova proposta de regulamentação da atividade chegou ao Legislativo, sem grandes mudanças. O prefeito Duarte Nogueira enviou nesta terça-feira, 19 de março, outra versão do popular “projeto do Uber” para a Câmara. O transporte individual de passageiros por aplicativos já provocou muita polêmica entre os motoristas associados e aos taxistas – na sessão de agosto houve bate-boca entre os dois lados.
Estimativas do setor indicam que mais de três mil pessoas atuem hoje como motoristas de aplicativos na cidade. Já o total de concessões dadas pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) para taxistas é de 379. A primeira tentativa de regulamentação feita pelo Executivo foi em fevereiro do ano passado, através de decreto. Entretanto, em 27 de março, o então presidente Michel Temer (MDB) sancionou a lei que regulamentou o transporte privado de passageiros por aplicativos (nº 13.640) e o decreto municipal teve de ser invalidado para as adequações exigidas pela legislação federal.
O projeto de lei rejeitado em agosto já respeitava as regras previstas pela legislação federal. Agora, a nova proposta da prefeitura pretende estabelecer as condições para a prestação deste tipo de serviço em Ribeirão Preto. “O que trará, com certeza, segurança jurídica às atividades desta modalidade de transporte, proporcionando ao município parâmetros e diretrizes que viabilizem a sua fiscalização, o seu controle e a sua transparência”, diz parte do texto.
“Bem como, pretende oferecer ao cidadão usuário do transporte em questão, maior confiabilidade e qualidade nos serviços, além de criar um ambiente harmonioso com as outras modalidades de transporte legalizadas no município”, completa. O projeto que será analisado pelos 27 vereadores prevê ainda que as provedoras de redes de compartilhamento deverão se credenciar na Transerp.
Cada plataforma vai pagar de 500 a duas mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 26,53 neste ano) – entre R$ 13.265,00 e R$ 53.060,00, dependendo da quantidade de veículos credenciados, de até 500 carros até os apps com mais de 1.500 prestadores de serviço. O credenciamento terá validade de doze meses e poderá ser renovado.
Já o condutor precisará obedecer a uma série de pré-requisitos, como comprovação de residência no município, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada, aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar e contratação de seguro com cláusula Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), no valor de R$ 50 mil por pessoa.
Também deverá comprovar a quitação do seguro obrigatório (DPVAT) e a propriedade e a regularidade de licenciamento do veículo a ser cadastrado, que não poderá estar licenciado como veiculo de aluguel. Excepcionalmente, será permitido carro de propriedade de outra pessoa física, mediante autorização especifica para prestação deste tipo de serviço.
Também terá de apresentar atestado de bons antecedentes criminais, através de certidões renovadas anualmente, e comprovar a inscrição como contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos do Código Tributário Municipal, além da contribuição individual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os motoristas ligados às plataformas questionam o curso de qualificação porque quando o motorista tem de mudar a classificação da Carteira Nacional de Habilitação para a categoria Atividade Remunerada (AR), ele já é obrigado a passar por reciclagem. Para trabalhar com os aplicativos o motorista precisará ter CNH desta categoria. Também questionavam a cobrança de taxas previstas no projeto de lei recusado em agosto.
A proposta que disciplina o transporte individual privado remunerado por plataformas digitais em Ribeirão Preto já gerou muita polêmica. Os trabalhadores dos apps afirmam que a regulamentação, nos moldes que a prefeitura defendia, poderia inibir o exercício da atividade, além de gerar custos que seriam repassados para os usuários do serviço. Já os taxistas cobram rapidez, pois, segundo eles, atualmente enfrentam uma concorrência desleal.
Alguns pontos dos ‘projetos do Uber’
Credenciamento
Cada Ufesp vale R$ 26,53 em 2018
Plataformas com até 500 veículos
Taxa: 500 Ufesps – R$ 13,265,00
Renovação após 12 meses: 200 Ufesps – R$ 5.306,00
Plataformas de 501 a 1.000 veículos
Taxa: 1.000 Ufesps – R$ 26.530,00
Renovação após 12 meses: 400 Ufesps – R$ 10.612,00
Plataformas de 1.001 a 1.500 veículos
Taxa: 1.500 Ufesps – R$ 39.795,00
Renovação após 12 meses: 600 Ufesps – R$ 15.918,00
Plataformas com mais de 1.501 veículos
Taxa: 2.000 Ufesps – R$ 53.060,00
Renovação após 12 meses: 800 Ufesps – R$ 21.224,00
Características do veículo
Capacidade de até quatro passageiros, excluído o condutor Até oito anos de fabricação Licenciado em Ribeirão Preto
Obrigações do motorista
– Residir em Ribeirão Preto – Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada – Aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar – Seguro com cláusula APP (Acidentes Pessoais de Passageiros), no valor de R$ 50 mil por passageiro e quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) – Comprovação de propriedade e a regularidade de licenciamento do veículo a ser cadastrado. Excepcionalmente, será permitido o uso de automóvel de terceiros mediante autorização específica do proprietário para prestação deste tipo de serviço – Comprovação de bons antecedentes criminais, através de certidões renovadas anualmente – Comprovação da inscrição como contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos do Código Tributário Municipal – Contribuição individual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)