A Câmara de Ribeirão Preto decidiu nesta segunda-feira, 31 de janeiro, prorrogar até 15 de fevereiro a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 – o “popular passaporte da vacina” – por parte de vereadores, servidores e das pessoas que visitarem o Palácio Antônio Machado Sant’Anna, sede do Legislativo, e o Edifício Jornalista José Wilson Toni, onde ficam os gabinetes dos 22 parlamentares.
Inicialmente, a medida – oficializada pelo ato número 18 da Mesa Diretora, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 18 – valeria até esta segunda-feira. A Câmara optou pela prorrogação, segundo o ato nº 225, devido ao avanço dos casos da variante Ômicron do coronavírus e de síndrome gripal. Quem não estiver vacinado não poderá acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias, que voltam nesta terça-feira, 1º de fevereiro, com o fim do recesso parlamentar.
A Câmara tem 93 servidores efetivos e 110 comissionados ligados aos 22 vereadores – cinco por gabinete. Segundo o ato da Mesa Diretora, os vereadores que não apresentarem o comprovante de vacinação terão o acesso negado e a ausência nas sessões ordinárias, extraordinárias e legislativa extraordinária será anotada como falta injustificada. A medida será reavaliada até dia 15.
Desconto
Considerando que a medida seja prorrogada, o parlamentar que não apresentar o comprovante de vacinação, a partir de fevereiro, não participará das sessões e terá falta injustificada descontada do subsídio. O calculo é feito dividindo o valor do subsídio de R$ 10.440,67 pelas oito sessões parlamentares realizadas no mês. O valor do desconto por sessão será de R$ 1.305,08.
Os comprovantes deverão ser apresentados ao Departamento de Recursos Humanos do Legislativo. Excepcionalmente, os servidores comissionados e efetivos e estagiários, a critério de cada vereador ou de cada coordenador, e consideradas as características do respectivo gabinete ou setor, poderão apresentar um comprovante de teste RT-PCR ou de antígeno, custeado pelo interessado e feito semanalmente.
O trabalhador deverá apresentar na portaria como pré-condição para acessar a Câmara de Vereadores, bem como para participar de suas atividades presenciais. A prefeitura de Ribeirão Preto também decidiu endurecer as regras para os servidores municipais da administração direta, indireta e para os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços que não se vacinarem contra a covid-19.
O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) publicou, no Diário Oficial de 26 de janeiro, o decreto número 26/2022 que dispõe sobre a necessidade da apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 – o popular “passaporte da vacina”. Terão de apresentar o “passaporte” funcionários e colaboradores de empresas que prestam serviços (terceirizados) e fazem parte dos quadros das secretarias, autarquias e fundações da administração direta e da indireta.
Servidores e empregados públicos municipais com alguma contraindicação médica à vacina devem apresentar atestado médico. A cidade tem cerca de 14.970 funcionários públicos municipais na ativa. Quem não apresentar tais comprovantes não poderá acessar os edifícios públicos e será lançada falta injustificada, avisa a nota da prefeitura de Ribeirão Preto.
No caso dos terceirizados, a empresa empregadora será notificada e terá o valor da falta descontado na hora do pagamento pela prestação de serviço. A empresa também será responsabilizada se o posto de trabalho ficar descoberto. O decreto prevê punição para quem não provar que está com a vacinação contra o coronavírus completa.
“Especialmente os servidores e empregados públicos, estagiários e prestadores de serviço, que atuam como profissionais da saúde e educação e tenham contato com pessoas mais vulneráveis, devem manter seus comprovantes de vacinação disponíveis, sendo vedado o contato dos profissionais não vacinados com as pessoas”, diz parte do decreto.