Tribuna Ribeirão
Política

Câmara prorroga medidas restritivas

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A Câmara de Ribeirão Preto decidiu nesta segun­da-feira, 31 de janeiro, pror­rogar até 15 de fevereiro a obrigatoriedade da apresen­tação do comprovante de va­cinação contra a covid-19 – o “popular passaporte da vaci­na” – por parte de vereado­res, servidores e das pessoas que visitarem o Palácio Antô­nio Machado Sant’Anna, sede do Legislativo, e o Edifício Jornalista José Wilson Toni, onde ficam os gabinetes dos 22 parlamentares.

Inicialmente, a medida – oficializada pelo ato número 18 da Mesa Diretora, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 18 – valeria até esta segunda-feira. A Câmara optou pela prorrogação, se­gundo o ato nº 225, devido ao avanço dos casos da variante Ômicron do coronavírus e de síndrome gripal. Quem não estiver vacinado não poderá acompanhar as sessões ordi­nárias e extraordinárias, que voltam nesta terça-feira, 1º de fevereiro, com o fim do reces­so parlamentar.

A Câmara tem 93 servidores efetivos e 110 comissionados li­gados aos 22 vereadores – cinco por gabinete. Segundo o ato da Mesa Diretora, os vereadores que não apresentarem o com­provante de vacinação terão o acesso negado e a ausência nas sessões ordinárias, extraordi­nárias e legislativa extraordi­nária será anotada como falta injustificada. A medida será reavaliada até dia 15.

Desconto
Considerando que a me­dida seja prorrogada, o parla­mentar que não apresentar o comprovante de vacinação, a partir de fevereiro, não parti­cipará das sessões e terá falta injustificada descontada do subsídio. O calculo é feito di­vidindo o valor do subsídio de R$ 10.440,67 pelas oito sessões parlamentares realizadas no mês. O valor do desconto por sessão será de R$ 1.305,08.

Os comprovantes deverão ser apresentados ao Depar­tamento de Recursos Huma­nos do Legislativo. Excep­cionalmente, os servidores comissionados e efetivos e estagiários, a critério de cada vereador ou de cada coor­denador, e consideradas as características do respectivo gabinete ou setor, poderão apresentar um comprovante de teste RT-PCR ou de antí­geno, custeado pelo interes­sado e feito semanalmente.

O trabalhador deverá apre­sentar na portaria como pré­-condição para acessar a Câ­mara de Vereadores, bem como para participar de suas atividades presenciais. A prefei­tura de Ribeirão Preto também decidiu endurecer as regras para os servidores municipais da administração direta, in­direta e para os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços que não se vacinarem contra a covid-19.

O prefeito Duarte Noguei­ra (PSDB) publicou, no Diá­rio Oficial de 26 de janeiro, o decreto número 26/2022 que dispõe sobre a necessidade da apresentação de comprovan­te de vacinação contra a co­vid-19 – o popular “passaporte da vacina”. Terão de apresentar o “passaporte” funcionários e colaboradores de empresas que prestam serviços (terceiri­zados) e fazem parte dos qua­dros das secretarias, autarquias e fundações da administração direta e da indireta.

Servidores e empregados públicos municipais com al­guma contraindicação médica à vacina devem apresentar atesta­do médico. A cidade tem cerca de 14.970 funcionários públicos municipais na ativa. Quem não apresentar tais comprovantes não poderá acessar os edifícios públicos e será lançada falta in­justificada, avisa a nota da pre­feitura de Ribeirão Preto.

No caso dos terceirizados, a empresa empregadora será notificada e terá o valor da falta descontado na hora do pagamento pela prestação de serviço. A empresa também será responsabilizada se o pos­to de trabalho ficar descoberto. O decreto prevê punição para quem não provar que está com a vacinação contra o coronaví­rus completa.

“Especialmente os servi­dores e empregados públicos, estagiários e prestadores de serviço, que atuam como pro­fissionais da saúde e educação e tenham contato com pessoas mais vulneráveis, devem man­ter seus comprovantes de vaci­nação disponíveis, sendo veda­do o contato dos profissionais não vacinados com as pessoas”, diz parte do decreto.

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