Tribuna Ribeirão
Política

Câmara prorroga a ‘MP do Crédito’

NAJARA ARAÚJO/CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Câmara dos Deputados aprovou o relatório do depu­tado ribeirão-pretano Ricardo Silva (PSB) à Medida Provisória 1028/21, que garante mais fa­cilidade na obtenção de crédito por pessoas físicas e jurídicas, dispensando a exigência de uma série de documentos na hora de contratar ou renegociar emprés­timos. Foram 450 votos a favor e nenhum contrário ao parecer do relator, que estende a MP até 31 de dezembro deste ano.

O prazo para o benefício aca­ba em 30 de junho. A MP agora segeue para o Senado. “Corre­mos contra o tempo, trabalhamos muito para retirar a burocracia que não permitia a muitas pes­soas ter acesso ao crédito em um banco, por exemplo. Fico feliz que todos entenderam a importância dessa mudança em nosso relató­rio. A discussão ideológica não pode mais interferir no que be­neficia, de fato, a população bra­sileira. Isso é um grande avanço. Porque a prorrogação, também, como propusemos, é uma medi­da urgente”, afirma Silva.

No relatório, Ricardo Silva determina que não será mais necessário apresentar a com­provação de quitação de tribu­tos federais, a certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularida­de na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – para os tomadores de empréstimo rural.

Também não será feita con­sulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envol­vam a utilização de recursos públi­cos. A MP acaba, de igual modo, com a necessidade de apresenta­ção da Certidão Negativa de Dé­bito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de Ca­derneta de Poupança (o chama­do crédito direcionado). A me­dida beneficia, por exemplo, a construção civil. O relator ainda acatou uma emenda de plenário que prevê que cooperativas que tenham faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais possam ser beneficiadas pela MP.

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